STF Mantém ICMS no Transporte Marítimo Interestadual e Intermunicipal
O Plenário do STF decidiu, por maioria, manter a validade de dispositivo que prevê a incidência do ICMS sobre o transporte marítimo interestadual e intermunicipal. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2779) terminou em 17 de maio.
A CNT questionou a cobrança, argumentando que o artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) não identifica elementos essenciais como o tomador do serviço, sua origem e destino. Segundo a CNT, isso se aplica especialmente aos serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal de passageiros e cargas. A confederação também alegou que o conceito de transporte de bens e pessoas não deveria incluir o fretamento de embarcações nem a navegação destinada a atividades de apoio logístico às unidades de extração de petróleo em águas territoriais.
Norma Geral e Obrigações Acessórias
O relator, ministro Luiz Fux, destacou que a lei complementar é uma norma geral e não deve detalhar as obrigações acessórias. As leis ordinárias devem definir essas obrigações. Portanto, o STF não aceitou o primeiro argumento da CNT.
No segundo ponto, prevaleceu o voto parcialmente divergente do ministro Alexandre de Moraes. Ele destacou que a ação questiona unicamente o artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar 87/1996, que trata da incidência do ICMS sobre serviços de transporte marítimo interestadual e intermunicipal. Ele afirmou que os detalhes sobre a ordenação e atividade do transporte aquaviário são tratados na Lei 9.432/1997, que não foi questionada na ação.
Alexandre de Moraes explicou que o Tribunal não pode ampliar o objeto de ações e analisar normas não questionadas, salvo em situações excepcionais. Neste ponto, os ministros Luiz Fux, André Mendonça e Nunes Marques ficaram parcialmente vencidos. Eles votaram pela não incidência do ICMS sobre as atividades de fretamento de embarcações marítimas que não têm como objetivo principal o transporte interestadual ou intermunicipal de bens e pessoas.
Conclusão
A decisão do STF reforça a necessidade de observar definições legais específicas sobre a incidência do ICMS. Além disso, destaca a importância de distinções claras entre normas gerais e obrigações acessórias para a correta aplicação das leis tributárias.
Leitura da integra da notícia: Portal STF