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STF invalida atos administrativos de SP que afastavam incentivos de ICMS na Zona Franca de Manaus

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional o regime tributário diferenciado da Zona Franca de Manaus (ZFM), mantendo os incentivos fiscais concedidos às indústrias instaladas na região. A decisão derrubou atos administrativos do Fisco paulista e do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT-SP) que invalidavam créditos de ICMS relacionados à aquisição de mercadorias do Amazonas com esses benefícios.

Fundamentação da decisão

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1004, encerrado em sessão virtual no dia 11/12. O governo do Amazonas havia contestado decisões do TIT-SP que criaram jurisprudência sem respeitar o artigo 15 da Lei Complementar federal 24/1975.

Esse artigo dispensa autorização prévia em convênio interestadual para concessão de benefícios fiscais de ICMS às indústrias da Zona Franca de Manaus. Além disso, proíbe que outros estados excluam esses incentivos, prêmios ou estímulos concedidos pelo Amazonas em operações envolvendo a ZFM.

Excepcionalidade do regime tributário da ZFM

Dessa forma, o  relator, ministro Luiz Fux, explicou que o regime da ZFM foi expressamente mantido pela Constituição de 1988 no artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Ele ressaltou que esse tratamento é uma exceção legítima, destinada a promover o desenvolvimento da região amazônica.

Fux afirmou ainda que a regra não viola o princípio constitucional que veda tratamento desigual entre contribuintes em situação equivalente, pois trata-se de norma excepcional fundada no interesse nacional.

Implicações para os demais estados

Segundo o ministro, os demais estados não podem usar a ausência de prévia autorização em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como argumento para anular créditos de ICMS sobre mercadorias da ZFM com incentivos fiscais.

Dessa forma, o ministro também esclareceu que o regime diferenciado vale apenas para as indústrias da região da ZFM, não alcançando outras localidades do Amazonas. Além disso, os benefícios são restritos a indústrias, não se aplicando a empresas comerciais.

Divergências

Portanto, os ministros Cristiano Zanin e Gilmar Mendes ficaram parcialmente vencidos, sugerindo apenas uma redação diferente para a conclusão do acórdão.

Leitura da integra da notícia Portal STF

 

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