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STF fixa tese sobre PIS e Cofins em valores pagos a administradoras de cartões

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os valores retidos pelas administradoras de cartões devem ser incluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.042, com repercussão geral, ou seja, ela afetará todas as instâncias do Judiciário. Os comerciantes agora precisam considerar os valores retidos pelas administradoras de cartões como parte de seu faturamento.

A Deliberação do STF sobre a Inclusão dos Valores Retidos

Dessa forma, desde setembro de 2020, o STF já havia decidido o mérito da questão. Naquela época, o tribunal determinou que os valores repassados pelas administradoras de cartões, a título de comissão, devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. No entanto, a Corte ainda precisava decidir sobre a inclusão dos valores retidos pelas administradoras de cartões.

A tese foi aprovada por maioria de votos. O ministro Alexandre de Moraes, autor do voto divergente vencedor, argumentou que os custos operacionais dos comerciantes, como a comissão retida pelas administradoras, devem ser considerados como parte do faturamento. Os ministros Luiz Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques acompanharam essa linha de pensamento.

Dessa forma, eles destacaram que não basta alegar que os valores são repassados a terceiros para justificar sua exclusão da base de cálculo. Portanto, a maioria dos ministros concordou que tais valores devem ser incluídos no faturamento tributável.

O relator, ministro Marco Aurélio, teve sua proposta rejeitada. Ele, acompanhado pelas ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber, defendia que os valores retidos pelas administradoras de cartões não deveriam ser incluídos na base de cálculo. No entanto, essa posição não foi acolhida pela maioria.


Fonte: Consultor Jurídico

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