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Difal do ICMS: Decisão do STF e Seus Impactos

Difal do ICMS: Decisão do STF e Seus Impactos

O Que É o Difal do ICMS?

O valor do Difal do ICMS surge da diferença entre as alíquotas na unidade federativa de destino do produto e na unidade de origem da empresa. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por seis votos a cinco, que os Estados podem cobrar esse diferencial de alíquota desde abril de 2022. Os ministros concordaram que o recolhimento não precisa seguir os princípios da anterioridade anual, que exige um ano de espera para a incidência. Em vez disso, apenas a anterioridade nonagesimal, que requer uma espera de 90 dias, se aplica.

Expectativas Frustradas dos Contribuintes

Assim, essa decisão frustrou as expectativas dos contribuintes. No início do julgamento no plenário virtual, o placar mostrava cinco a três em favor das empresas. O Difal do ICMS, que incide sobre operações interestaduais, busca equilibrar a arrecadação entre os Estados. Assim, esse tributo se calcula com base nas diferenças das alíquotas de ICMS do Estado de destino e do Estado de origem da empresa.

O Contexto da Cobrança

A lei que regulamentou o recolhimento recebeu sanção em janeiro de 2022. Desde então, surgiram impasses sobre o início da cobrança. Setores da indústria e do varejo argumentaram que a criação do Difal representa a instituição de um novo tributo. Portanto, eles acreditam que a nova regra deveria respeitar as anterioridades previstas em lei. Por outro lado, os Estados defenderam que o Difal não aumenta a carga tributária; ele simplesmente altera a distribuição do ICMS.

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte, deu o voto de desempate. Ele destacou que a questão envolve “justiça fiscal”. Barroso afirmou que o tributo surgiu por meio de lei ordinária dos Estados e não de lei complementar federal. Assim que a lei complementar federal entra em vigor, as leis estaduais que estavam suspensas voltam a produzir efeitos. Ele observou que nem se exigiria anterioridade nonagesimal, mas a lei complementar previu essa necessidade.

Impacto Financeiro Bilionário

A definição da data de início da cobrança gera implicações bilionárias para Estados e empresas de e-commerce. Dessa forma, de acordo com o Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz), essa discussão pode impactar a arrecadação estadual em R$ 14 bilhões. Embora os Estados argumentem que o Difal não gera aumento de tributo, o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV) manifestou ao STF que empresas como Magazine Luiza, Carrefour, Assaí e Renner “tiveram grande redução da margem bruta de lucro” devido ao Difal. Essa situação levou Luiza Trajano, do Magazine Luiza, a buscar os ministros do STF para defender a posição do varejo.

A Assaí Atacadista, por sua vez, afirmou em nota que não será afetada pelo julgamento do Supremo. A empresa destacou que “recolhe o tributo devido na operação de Ativo e Uso e Consumo e não tem operação interestadual de e-commerce (onde a cobrança pode ser exigida)”.

Votos e Divergências

Contudo, o voto vencedor, do relator Alexandre de Moraes, contou com o apoio dos ministros Dias Toffoli, Kássio Nunes Marques, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Barroso. A divergência surgiu com o ministro Edson Fachin, que foi acompanhado por outros magistrados. Esses ministros acreditaram que a cobrança deveria começar apenas em abril de 2023.

Cenários Divergentes

Portanto, a demora em resolver essa questão gerou três cenários: alguns pagam o tributo desde 2022, outros realizaram depósitos judiciais, e há quem não pagou e reduziu os preços das mercadorias. O STF não discutiu a possibilidade de modular os efeitos da decisão para evitar que a Receita Federal cobrasse valores não pagos no passado. Esse aspecto ainda pode ser questionado na Corte por meio de embargos de declaração, um recurso que visa corrigir erros, contradições ou omissões nas decisões do Supremo.

 

Leitura da integra da notícia INFOMONEY

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