Alterações no Regime de Substituição Tributária a Partir de 01/08/2024
A Receita Estadual comunica que, a partir de 01/08/2024, com a publicação do Decreto nº 6.048/2024, datado de 05/06/2024, os produtos listados nas Seções do Capítulo I do Anexo IX do Regulamento do ICMS serão EXCLUÍDOS do regime de Substituição Tributária. As seções afetadas são:
- VI: Das Operações com Artefatos de Uso Doméstico;
- VII: Das Operações com Artigos de Papelaria;
- XVIII: Das Operações com Materiais de Limpeza.
Além disso, ficam excluídos os produtos das posições 13, 14, 14-A, 14-B, 14-C, 14-D, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27 e 28 da tabela mencionada no § 1º do art. 125 da Seção XXIV (Das Operações com Produtos Farmacêuticos).
Portanto, os contribuintes que realizam operações com as mercadorias dessas seções e posições devem seguir as diretrizes estabelecidas no Artigo 19 do Anexo IX do Regulamento do ICMS para o estoque em 31/07/2024.
Leitura da integra da notícia: SEFAZ-PR
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