A Escrituração Contábil Digital (ECD) poderá ser entregue até o dia 30 de julho. A decisão foi estabelecida por meio da Instrução Normativa RFB nº 2023, de 28 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 80, Seção 1, página 79, de 30/04/2021.
O prazo para o envio da ECD foi prorrogado para o último dia útil do mês de julho de 2021.
Essa obrigação acessória, tradicionalmente, deve ser enviada até o último dia útil do mês de maio. Contudo, no contexto da pandemia e das limitações necessárias na circulação de pessoas e no contato social, a data de entrega do documento foi prorrogada.
A conselheira do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), contadora Angela Andrade Dantas Mendonça, fala sobre a importância dessa mudança no prazo. “Estamos em um momento difícil no nosso país, cidades com restrições de circulação, muitas empresas impactadas pela pandemia. O ciclo operacional e econômico de muitas delas ainda não está restabelecido, o que provocou atrasos no recebimento de informações e processamento destes dados, com consequente reflexo no bom andamento da contabilidade e no cumprimento de obrigações acessórias como é o caso da ECD, dentre outras. A prorrogação traz mais segurança ao profissional contábil”, explica.