O processo de exportação mudou com a implementação da Declaração Única de Exportação (DUE). O objetivo é melhorar o controle aduaneiro e administrativo das exportações, tornando o processo logístico mais eficaz e seguro. Dessa forma, evita-se qualquer atraso no fluxo das exportações.
EFD-ICMS/IPI e o Registro 1100
A Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI) aborda as informações sobre exportação no registro 1100. Este registro se refere apenas às operações realizadas através da Declaração de Exportação (DE) e da Declaração Simplificada de Exportação (DSE).
A partir de janeiro de 2018, as empresas começaram a informar o número da DUE. Para isso, o registro 1100 passou por alterações importantes:
- No campo 02 (IND_DOC), o documento “2 – Declaração Única de Exportação” foi incluído.
- O campo 03 (NRO_DE) foi alterado de “N” para “C” e o tamanho do campo aumentou de “011” para “014”.
Essas modificações adaptaram o registro para o novo processo de exportação, permitindo a inclusão da DUE de maneira correta.
Atenção ao Preenchimento da Escrituração
Enquanto o PVA não for atualizado, os contribuintes devem prestar atenção ao preenchimento da escrituração. É importante desconsiderar a orientação anterior, que não estava adaptada para incluir a DUE corretamente.
Fonte: Portal SPED.