O Bloco H (Inventário) exige informações anuais, e as empresas devem enviá-las até o segundo período de apuração após o fechamento do balanço. Por exemplo, se uma empresa finaliza seu balanço em 31 de dezembro de 2024, ela precisará apresentar as informações no SPED Fiscal referente ao mês de fevereiro de 2025. Além disso, a entrega ocorrerá em março de 2025.
Atenção aos Prazos Estaduais
É fundamental considerar a legislação interna de cada Estado, pois os prazos para envio do SPED Fiscal/EFD podem variar. Dessa forma, as empresas devem se organizar para cumprir os prazos corretamente e evitar possíveis penalidades.
Em resumo, o processo envolve três etapas principais: o fechamento do balanço, a apuração das informações e o envio dentro do prazo estipulado. Portanto, planejar com antecedência é essencial para garantir a conformidade com as normas fiscais.
Leitura da integra da notícia: Legisweb
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