Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 90, Seção 1, página 49, de 13/05/2020, a Instrução Normativa nº 1950, de 12 de maio de 2020, que trata da prorrogação do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário 2019 e a situações especiais de janeiro a junho de 2020, conforme regulamentado no Art. 1º da IN recém-publicada.
Art. 1º – O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no Art. 5º da Instrução Normativa nº 1774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Portal SPED.