Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 90, Seção 1, página 49, de 13/05/2020, a Instrução Normativa nº 1950, de 12 de maio de 2020, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) para o ano-calendário de 2019 e trata de situações especiais para o período de janeiro a junho de 2020, conforme estabelecido no Art. 1º da norma.
Art. 1º – O prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD), previsto no Art. 5º da Instrução Normativa nº 1774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, foi prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil de julho de 2020, incluindo casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.
Art. 2º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Portal SPED.
