Parcelamento Especial para Contribuintes de São Paulo
A nova lei que cria o “Acordo Paulista” foi publicada nesta quinta-feira (9). Este programa oferece um parcelamento especial para as dívidas tributárias inscritas na dívida ativa do Estado de São Paulo. Além disso, ele possibilita a negociação por meio da transição tributária, modernizando o processo de quitação das pendências fiscais.
A medida beneficia exclusivamente empresas e contribuintes do Estado de São Paulo. Com a nova lei, será possível regularizar débitos de maneira mais vantajosa.
Novos Prazos e Parcelamentos para Empresas e Pessoas Físicas
A partir de 90 dias, a lei permitirá que os contribuintes pessoas físicas parcelem suas dívidas em até 145 vezes, enquanto as pessoas jurídicas poderão dividir o saldo devedor em até 120 vezes. Atualmente, o parcelamento máximo era de 60 vezes para contribuintes em geral e 84 vezes para empresas em recuperação judicial.
Além disso, a nova lei traz descontos significativos sobre juros, multas e outros acréscimos. Débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação podem ter desconto de até 65% do valor total.
Uma Inovação no Pagamento: Créditos de ICMS e Precatórios
Uma das maiores inovações trazidas pela lei é a possibilidade de as empresas utilizarem créditos acumulados de ICMS e ICMS substituição tributária para quitar dívidas. Além disso, elas poderão usar créditos do produtor rural e até precatórios próprios ou de terceiros. Essa flexibilidade oferece uma forma mais eficaz de regularizar as pendências fiscais.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP), existem atualmente mais de sete milhões de débitos relacionados a tributos como ICMS, IPVA, ITCMD, entre outros. Estima-se que a arrecadação com a transição tributária alcance R$ 700 milhões para 2024, podendo crescer para R$ 2,2 bilhões nos próximos dois anos.
Uma Medida Mais Atualizada e Vantajosa para as Empresas
O advogado Adriano Silvério ressaltou que o Estado de São Paulo elaborou um programa de transação tributária mais moderno do que o federal. Ele destacou a ampliação dos descontos e a possibilidade de alongamento do prazo de pagamento, além da opção de usar créditos de ICMS e precatórios de terceiros.
A procuradora-geral Inês Maria dos Santos Coimbra afirmou que o Acordo Paulista movimentará a máquina pública de forma mais eficiente e concentrada. Ela ressaltou que a proposta moderniza a transação tributária e reforça a técnica de consensualidade, permitindo que alguns temas sejam resolvidos de maneira administrativa e consensual.
Descontos para Empresas Que Desistirem de Contestar Autuações
As empresas que decidirem desistir de discutir autuações aplicadas pelo Estado poderão obter desconto de até 70%, desde que o pagamento seja feito à vista ou em até 30 dias.
O Acordo Paulista oferece uma excelente oportunidade para contribuintes regularizarem suas dívidas tributárias com o Estado de São Paulo, com condições mais favoráveis, prazos mais longos, maiores descontos e novas formas de pagamento.
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