A Solução de Consulta COSIT nº 148/2023 trouxe esclarecimentos sobre a interpretação da legislação tributária federal. Essa consulta impacta a forma de tratar certas receitas e pagamentos em relação ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro.
Juros sobre o Capital Próprio e Lucro Presumido
A Solução de Consulta afirma que, no lucro presumido, a receita de juros sobre o capital próprio deve ser adicionada diretamente à base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL). Assim, os juros não se sujeitam aos percentuais de presunção de lucro estabelecidos pela legislação.
Portanto, as empresas precisam ajustar o cálculo do IRPJ e CSL considerando a receita de juros sobre o capital próprio de forma separada. Isso pode alterar o valor final a ser pago.
Licenciamento de Software e IRRF
Outro ponto importante da Solução de Consulta é sobre os pagamentos realizados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pelo licenciamento ou cessão de uso de software. Quando o contrato não envolver serviços de programação, esses pagamentos não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Esse esclarecimento oferece mais clareza sobre como tratar transações envolvendo o licenciamento de software. Assim, as empresas podem evitar retenções desnecessárias sobre esses pagamentos.
Retenção de CSL, Cofins e PIS/Pasep
Além disso, a Solução de Consulta esclarece que os pagamentos feitos entre pessoas jurídicas pelo licenciamento ou cessão de uso de software não estão sujeitos à retenção na fonte de CSL, Cofins e PIS/Pasep, desde que o contrato não envolva serviços de programação.
Isso significa que, ao realizar esses pagamentos, as empresas não precisam reter essas contribuições. Isso simplifica a apuração e o pagamento de tributos, pois evita custos adicionais e burocracia.
Conclusão
A Solução de Consulta COSIT nº 148/2023 forneceu orientações essenciais para o tratamento tributário de juros sobre o capital próprio e de pagamentos relacionados ao licenciamento de software. As empresas devem estar atentas a essas mudanças, ajustando seus cálculos e evitando retenções indevidas. Isso garante conformidade com a legislação e facilita a gestão tributária.
Publicado no DOU