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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 142, DE 20 DE JULHO DE 2023 – RFB

Regras detalham quais insumos geram créditos para a apuração de PIS-Pasep e Cofins

A Solução de Consulta Cosit nº 142/2023 trouxe importantes esclarecimentos sobre o direito a crédito das contribuições para o PIS-Pasep e a Cofins na aquisição de insumos, dependendo da atividade exercida pela empresa. As empresas precisam observar as regras gerais e as exceções estabelecidas para garantir que estão cumprindo corretamente a legislação e evitando erros no processo de apuração e recolhimento dessas contribuições.

Regras Gerais e Exceções

Regras Gerais

Para empresas que atuam na produção de bens ou na prestação de serviços, a regra geral é que os insumos utilizados nesses processos geram créditos de PIS-Pasep e Cofins. Isso inclui todos os itens empregados diretamente na fabricação de produtos ou na execução de serviços.

Exceções Importantes

Apesar da regra geral, existem várias exceções que as empresas devem observar. Confira alguns exemplos:

  • Insumos utilizados na revenda de bens: Não geram créditos.
  • Insumos usados na automação de processos produtivos: Podem gerar créditos, mas apenas se forem incorporados ao ativo intangível.
  • Insumos para manutenção ou reparo de bens intangíveis: Geram créditos apenas se o aumento da vida útil do bem for inferior a um ano.
  • Insumos na remoção de lixo industrial e na análise de emissões atmosféricas: Podem gerar créditos, mas apenas se forem essenciais para a atividade empresarial.
  • Insumos usados em pesquisa e desenvolvimento: Não geram créditos.
  • Insumos utilizados em testes de qualidade: Podem gerar créditos.
  • Insumos para limpeza, lavagem e desinfecção de instalações: Podem gerar créditos, desde que essenciais para a produção de bens destinados à venda.
  • Insumos com representantes comerciais: Não geram créditos.
  • Insumos com publicidade e propaganda: Não geram créditos.
  • Insumos com segurança e vigilância: Não geram créditos.

Importância da Solução de Consulta

A Solução de Consulta Cosit nº 142/2023 é relevante porque esclarece, de maneira clara, as condições para a geração de créditos de PIS-Pasep e Cofins em relação aos insumos utilizados pelas empresas. Com essas orientações, as empresas podem evitar equívocos na apuração desses créditos, garantindo o cumprimento correto das obrigações tributárias e otimização dos recursos.

Esses esclarecimentos são essenciais para assegurar que as empresas possam aproveitar corretamente os créditos, de acordo com sua atividade, e evitar eventuais contestações fiscais.

Leitura da integra da notícia: RFB

Publicado no DOU

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