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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 119, DE 21 DE JUNHO DE 2023 – COSIT (IPI)

A Coordenação-Geral do Sistema de Tributação (Cosit) divulgou uma solução de consulta sobre a importação realizada por meio de conta e ordem de um estabelecimento industrial.

Dessa forma, mesmo que o estabelecimento industrial atenda aos requisitos estabelecidos no artigo 5º da Lei nº 9.826/1999, a pessoa jurídica importadora que opera por conta e ordem desse estabelecimento não está autorizada a realizar a saída de mercadoria de origem estrangeira de suas instalações com a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) prevista na referida lei.

Publicação no Diário Oficial: DOU

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