A Receita Federal esclareceu o tratamento tributário aplicado aos fundos públicos municipais por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8004/2026. O entendimento foi publicado no Diário Oficial da União em 24 de março de 2026.
De acordo com a norma, fundos especiais sem personalidade jurídica não precisam entregar a DCTF nem a DCTFWeb. Essa regra vale mesmo quando esses fundos atuam como unidades gestoras de orçamento.
Além disso, a dispensa se aplica aos fundos de natureza contábil ou financeira criados no âmbito dos municípios. No entanto, os gestores devem observar regras específicas previstas na Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 e na IN RFB nº 2.237/2024.
Esse entendimento segue a Solução de Consulta COSIT nº 190/2024. Portanto, a Receita mantém coerência com orientações anteriores.
PIS/Pasep sobre receitas governamentais de fundos públicos
Apesar da dispensa das obrigações acessórias, a Receita Federal mantém a exigência do PIS/Pasep sobre receitas governamentais. Nesse caso, o município responde pelo recolhimento do tributo.
Ou seja, quando o fundo recebe valores que integram a base de cálculo da contribuição, o ente municipal deve apurar e recolher o PIS/Pasep. Isso ocorre porque o fundo não possui personalidade jurídica própria.
Além disso, o município é considerado a pessoa jurídica de direito público interno responsável pela obrigação tributária. Dessa forma, ele assume integralmente o papel de contribuinte.
O entendimento se baseia na legislação vigente, como a Lei nº 4.320/1964 e a Lei nº 9.715/1998. Além disso, a Receita também considera normas complementares, como as instruções normativas aplicáveis.
Por fim, a solução reforça a necessidade de atenção por parte dos gestores públicos. Assim, mesmo com a dispensa de declarações, o correto recolhimento do tributo continua obrigatório.
Fonte: Normas
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