A Lei Complementar nº 160, de 2017, permite que os incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relacionados ao ICMS, concedidos por estados e pelo Distrito Federal e considerados subvenções para investimento, sejam excluídos da determinação do lucro real. Esses incentivos devem ser voltados à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos.
Soluções de Consulta Relacionadas
Solução de Consulta COSIT nº 145, de 15 de Dezembro de 2020
Essa consulta esclarece que os incentivos fiscais relacionados ao ICMS não atendem aos requisitos do artigo 30 da Lei nº 12.973, de 2014, quando concedidos sem ônus ou dever para o beneficiário.
Solução de Consulta COSIT nº 108, de 28 de Junho de 2021
Solução de Consulta COSIT nº 29, de 14 de Julho de 2022
Dispositivos Legais Relevantes
- Lei nº 12.973, de 2014, art. 30
- Lei Complementar nº 160, de 2017, arts. 9º e 10
- Parecer Normativo COSIT nº 112, de 1978
- Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 198
- Decreto nº 9.580, de 2018, Anexo, art. 523
Leitura da integra da notícia: RFB
Publicado no DOU