Solução de Consulta Cosit nº 91/2024: Esclarecimentos sobre Indenizações e Tributos
A Solução de Consulta Cosit nº 91, publicada em 2024, esclarece o tratamento tributário das indenizações recebidas por pessoas jurídicas no regime de lucro presumido. Confira os principais pontos:
1. Isenção sobre indenização por dano patrimonial
O IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica) e a CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) não incidem sobre o montante da indenização por dano patrimonial, desde que o valor não ultrapasse o dano sofrido. No entanto, essa isenção só vale se a empresa não tiver reduzido anteriormente a base de cálculo do imposto no lucro real, reconhecendo custo ou despesa relacionada ao sinistro no período correspondente.
2. Tributação das indenizações por lucros cessantes e danos morais
Por outro lado, a Receita Federal considera tributáveis as indenizações por lucros cessantes e por danos morais, porque elas representam um acréscimo patrimonial para a empresa.
3. Inclusão direta das indenizações na base de cálculo do lucro presumido
Além disso, não se pode aplicar os percentuais de presunção sobre valores recebidos a título de indenização por lucros cessantes ou danos morais. Em vez disso, a empresa deve adicionar diretamente esses valores à base de cálculo do IRPJ e da CSLL no lucro presumido.
4. Juros de mora e correção monetária como receitas tributáveis
Ainda, os juros de mora e a correção monetária incidentes sobre as indenizações (por danos materiais, lucros cessantes ou danos morais) são considerados receitas tributáveis.
5. Exclusão das indenizações na base do PIS-Pasep e Cofins cumulativos
Por fim, a Solução confirma que os valores referentes às indenizações por danos materiais, lucros cessantes, danos morais, bem como os juros de mora e correção monetária, não entram na base de cálculo do PIS-Pasep e da Cofins no regime cumulativo. Isso ocorre porque esses valores não se originam das atividades empresariais.
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