A legislação tributária brasileira estabelece regras claras sobre a tributação de valores recuperados. Primeiramente, é crucial entender que o IRPJ e a CSLL só incidirão sobre esses valores se, e somente se, a empresa tiver utilizado o valor original como despesa dedutível em períodos anteriores.
Na prática, isso significa que:
- Caso 1: Se a empresa deduziu o tributo indevido como despesa, deverá tributar o valor recuperado
- Caso 2: Se não houve dedução anterior, o valor restituído não sofrerá tributação
Momento Correto para Apurar os Tributos
Além disso, a legislação determina o período específico para essa tributação:
- Para fins de apuração, o fato gerador ocorre quando:
- Uma decisão judicial transita em julgado ou
- Uma decisão administrativa definitiva reconhece o direito à restituição
- Vale ressaltar que essa regra se aplica igualmente tanto ao IRPJ quanto à CSLL
Base Legal e Precedentes
Nesse contexto, as principais normas que regulam o assunto são:
- Lei 6.404/76 (Lei das S.A.) – Artigo 187
- Decreto 9.580/2018 – Artigo 441
- Lei 9.430/96 – Artigo 53
- IN RFB 1.700/2017 – Artigo 39
- ADI SRF 25/2003
Caso Concreto: Entendimento da Receita Federal
A título de exemplo, a Solução de Consulta COSIT 651/2017 deixou claro que:
- O princípio da neutralidade tributária deve prevalecer
- A tributação só ocorre quando houve benefício fiscal prévio
Orientações Práticas para Gestão Tributária
Por fim, recomendamos que as empresas:
- Realizem análise detalhada da origem dos créditos
- Confiram cuidadosamente se efetuaram a dedução anterior
- Organizem a documentação comprobatória
- Observem atentamente o momento adequado de apuração
Em síntese, embora a recuperação de tributos seja um direito, é essencial compreender todas as implicações tributárias envolvidas. Portanto, aconselhamos sempre contar com assessoria especializada para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.
Leitura da integra da notícia: SCC nº 49/2025
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