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Solução de Consulta Cosit nº 49, de 25 de março de 2025 – RFB

A legislação tributária brasileira estabelece regras claras sobre a tributação de valores recuperados. Primeiramente, é crucial entender que o IRPJ e a CSLL só incidirão sobre esses valores se, e somente se, a empresa tiver utilizado o valor original como despesa dedutível em períodos anteriores.

Na prática, isso significa que:

  • Caso 1: Se a empresa deduziu o tributo indevido como despesa, deverá tributar o valor recuperado
  • Caso 2: Se não houve dedução anterior, o valor restituído não sofrerá tributação

Momento Correto para Apurar os Tributos

Além disso, a legislação determina o período específico para essa tributação:

  1. Para fins de apuração, o fato gerador ocorre quando:
    • Uma decisão judicial transita em julgado ou
    • Uma decisão administrativa definitiva reconhece o direito à restituição
  2. Vale ressaltar que essa regra se aplica igualmente tanto ao IRPJ quanto à CSLL

Base Legal e Precedentes

Nesse contexto, as principais normas que regulam o assunto são:

  • Lei 6.404/76 (Lei das S.A.) – Artigo 187
  • Decreto 9.580/2018 – Artigo 441
  • Lei 9.430/96 – Artigo 53
  • IN RFB 1.700/2017 – Artigo 39
  • ADI SRF 25/2003

Caso Concreto: Entendimento da Receita Federal

A título de exemplo, a Solução de Consulta COSIT 651/2017 deixou claro que:

  • O princípio da neutralidade tributária deve prevalecer
  • A tributação só ocorre quando houve benefício fiscal prévio

Orientações Práticas para Gestão Tributária

Por fim, recomendamos que as empresas:

  1. Realizem análise detalhada da origem dos créditos
  2. Confiram cuidadosamente se efetuaram a dedução anterior
  3. Organizem a documentação comprobatória
  4. Observem atentamente o momento adequado de apuração

Em síntese, embora a recuperação de tributos seja um direito, é essencial compreender todas as implicações tributárias envolvidas. Portanto, aconselhamos sempre contar com assessoria especializada para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.

Leitura da integra da notícia: SCC nº 49/2025

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