O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 574.706/PR (Tema 69 de Repercussão Geral), estabeleceu regras claras sobre os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP. Diante dessa decisão, muitas empresas buscam entender como proceder em relação a possíveis restituições, ressarcimentos ou compensações.
Principais Aspectos da Decisão Judicial
1. Ressarcimento Não é Automático
Apesar da exclusão do ICMS, não existe direito automático a créditos. Isso porque a legislação não prevê ressarcimento direto apenas em razão da mudança na base de cálculo. No entanto, caso fique comprovado que houve pagamento indevido ou valor pago a maior, o contribuinte pode pleitear a devolução dos valores.
2. Opções Disponíveis para o Contribuinte
Quando a exclusão do ICMS gera saldo de crédito escritural, existem duas possibilidades:
- Restituição administrativa (por meio de processo formal perante a Receita Federal);
- Compensação com débitos futuros, desde que previamente solicitado o ressarcimento.
Vale destacar que a compensação só é permitida após a apresentação do pedido de restituição.
3. Prazos e Requisitos Importantes
- O contribuinte tem 5 anos, contados do fim do trimestre em que o crédito foi gerado, para solicitar o ressarcimento.
- Em casos judiciais, quando já há sentença transitada em julgado, é necessário habilitar os créditos antes de realizar qualquer compensação.
Orientações Práticas para as Empresas
- Verifique regularmente os créditos acumulados na EFD-Contribuições decorrentes da exclusão do ICMS.
- Analise criteriosamente se esses valores se enquadram nas hipóteses legais de restituição.
- Formalize o pedido administrativo dentro do prazo legal para evitar a prescrição.
- Documente todos os cálculos para comprovar eventuais pagamentos indevidos.
Base Legal Relevante
- Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) – Art. 168, I
- Lei nº 10.522/2002 – Arts. 19 e 19-A
- RE 574.706/PR (STF) – Tema 69 de Repercussão Geral
- IN RFB nº 2.055/2021 – Regulamentação de créditos e compensações
Conclusão
A decisão do STF trouxe segurança jurídica, mas exige atenção dos contribuintes quanto aos procedimentos para recuperação de valores. Embora a exclusão do ICMS não gere crédito automático, é fundamental que as empresas analisem seus casos específicos e adotem as medidas adequadas dentro dos prazos legais.
Para evitar perda de direitos, recomenda-se o acompanhamento por especialistas tributários e a revisão constante dos processos fiscais.
Leitura da integra da notícia: RFB
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