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Solução de Consulta Cosit nº 47, de 20 de março de 2025 – RFB

Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o RE 574.706/PR (Tema 69 de Repercussão Geral), estabeleceu regras claras sobre os efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo da COFINS e do PIS/PASEP. Diante dessa decisão, muitas empresas buscam entender como proceder em relação a possíveis restituições, ressarcimentos ou compensações.

Principais Aspectos da Decisão Judicial

1. Ressarcimento Não é Automático

Apesar da exclusão do ICMS, não existe direito automático a créditos. Isso porque a legislação não prevê ressarcimento direto apenas em razão da mudança na base de cálculo. No entanto, caso fique comprovado que houve pagamento indevido ou valor pago a maior, o contribuinte pode pleitear a devolução dos valores.

2. Opções Disponíveis para o Contribuinte

Quando a exclusão do ICMS gera saldo de crédito escritural, existem duas possibilidades:

  • Restituição administrativa (por meio de processo formal perante a Receita Federal);
  • Compensação com débitos futuros, desde que previamente solicitado o ressarcimento.

Vale destacar que a compensação só é permitida após a apresentação do pedido de restituição.

3. Prazos e Requisitos Importantes

  • O contribuinte tem 5 anos, contados do fim do trimestre em que o crédito foi gerado, para solicitar o ressarcimento.
  • Em casos judiciais, quando já há sentença transitada em julgado, é necessário habilitar os créditos antes de realizar qualquer compensação.

Orientações Práticas para as Empresas

  • Verifique regularmente os créditos acumulados na EFD-Contribuições decorrentes da exclusão do ICMS.
  • Analise criteriosamente se esses valores se enquadram nas hipóteses legais de restituição.
  • Formalize o pedido administrativo dentro do prazo legal para evitar a prescrição.
  • Documente todos os cálculos para comprovar eventuais pagamentos indevidos.

Base Legal Relevante

  • Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966) – Art. 168, I
  • Lei nº 10.522/2002 – Arts. 19 e 19-A
  • RE 574.706/PR (STF) – Tema 69 de Repercussão Geral
  • IN RFB nº 2.055/2021 – Regulamentação de créditos e compensações

Conclusão

A decisão do STF trouxe segurança jurídica, mas exige atenção dos contribuintes quanto aos procedimentos para recuperação de valores. Embora a exclusão do ICMS não gere crédito automático, é fundamental que as empresas analisem seus casos específicos e adotem as medidas adequadas dentro dos prazos legais.

Para evitar perda de direitos, recomenda-se o acompanhamento por especialistas tributários e a revisão constante dos processos fiscais.

Leitura da integra da notícia: RFB

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