Solução de Consulta COSIT nº 309/2023 elucidou que consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins devidas no regime de apuração não cumulativa , os dispêndios incorridos por empresa que se dedica à produção de água clarificada, água desmineralizada e água potável, obtidas a partir do tratamento de água bruta, com a contratação de pessoa jurídica fornecedora de bens ou serviços especificamente exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego nº 33 e nº 35 para viabilizar as atividades da mão de obra empregada naquele processo produtivo.
Leitura da integra da notícia RFB
Publicado no DOU