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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 309, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023

Solução de Consulta COSIT nº 309/2023 elucidou que consideram-se insumos, para fins de desconto de créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins devidas no regime de apuração não cumulativa , os dispêndios incorridos por empresa que se dedica à produção de água clarificada, água desmineralizada e água potável, obtidas a partir do tratamento de água bruta, com a contratação de pessoa jurídica fornecedora de bens ou serviços especificamente exigidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego nº 33 e nº 35 para viabilizar as atividades da mão de obra empregada naquele processo produtivo.

Leitura da integra da notícia RFB

Publicado no DOU

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