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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 295, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023

Operações de Compra e Venda com Faturamento Antecipado: Reconhecimento de Receita e Implicações Tributárias

Entenda o processo e a tributação em operações com adiantamento e mercadorias a serem produzidas

Nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, o vendedor recebe um adiantamento pela venda de mercadorias que ainda serão produzidas. Nesse tipo de transação, a eficácia do contrato depende da realização de um evento futuro e incerto: a produção e entrega das mercadorias ao comprador.

Reconhecimento de Receita pela Receita Federal

A Receita Federal deixou claro que, nesses casos, o vendedor só pode reconhecer a receita para fins de tributação (como IRPJ, CSL, Cofins e PIS/Pasep) quando o comprador receber efetivamente a mercadoria e o vendedor emitir a nota fiscal em nome do comprador. Somente após a entrega da mercadoria e a emissão da nota fiscal, o vendedor pode registrar a receita de acordo com a legislação tributária.

Essa explicação é importante, pois define claramente quando e como as empresas devem proceder para o correto reconhecimento de receita, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais.

Leitura da integra da notícia: RFB Publicado no DOU

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