Entenda as novas regras sobre a exclusão do ICMS na base de cálculo dos créditos de Cofins e PIS/Pasep.
As mudanças na base de cálculo dos créditos de Cofins e PIS/Pasep impactam as pessoas jurídicas que gastam com a aquisição de insumos, máquinas, equipamentos, outros bens incorporados ao ativo imobilizado e energia elétrica ou térmica. A seguir, você encontra as principais regras para a exclusão do ICMS na base de cálculo desses créditos:
Regras de Exclusão do ICMS
A partir de 1º de maio de 2023, as empresas devem excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo dos créditos de Cofins e PIS/Pasep. Contudo, até 30 de abril de 2023, as empresas podem não excluir o ICMS da base de cálculo desses créditos.
Essas regras aplicam-se à incidência não cumulativa das contribuições, conforme os seguintes dispositivos legais:
- Lei nº 10.833, de 2003 (art. 3º, inciso II);
- Medida Provisória nº 1.159, de 2023;
- Lei nº 14.592, de 2023 (art. 7º);
- Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022 (art. 171);
- Parecer SEI nº 14.483/2021/ME, de 2021, item 60, alínea “c”.
Processo Administrativo Fiscal: Requisitos para Consultas sobre Legislação Tributária
Saiba o que acontece quando uma consulta sobre a legislação tributária não atende aos requisitos.
O processo administrativo fiscal estabelece requisitos para que uma consulta sobre a interpretação da legislação tributária ou aduaneira seja válida. Caso a consulta não atenda a esses requisitos, ela será considerada ineficaz.
Requisitos para a Consulta
Uma consulta será ineficaz se não:
- For formulada em tese, baseando-se em fato genérico;
- Não identificar adequadamente o dispositivo da legislação tributária cuja aplicação gera dúvida;
- Não descrever completamente a hipótese a que se refere ou não apresentar todos os elementos necessários à solução.
Essas regras estão estabelecidas nos seguintes dispositivos legais:
- Decreto nº 70.235, de 1972 (arts. 46 e 52, caput, incisos I e VIII);
- Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021 (art. 13, caput, incisos I e II, e art. 27, caput, incisos I e XI).