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SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 236, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 – RFB

Solução de Consulta COSIT nº 236/2023: Incentivos Econômicos para Áreas Ambientais Degradadas

A Solução de Consulta COSIT nº 236/2023 estabelece que os incentivos econômicos destinados à recuperação ou preservação de áreas ambientais degradadas são considerados renda tributável, exceto quando os pagamentos forem feitos por serviços ambientais, conforme a Lei nº 14.119/2021.

Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)

  • Antes de 11 de junho de 2021: Pessoas físicas que receberam incentivos econômicos pagaram IRPF sobre esses valores.
  • A partir de 11 de junho de 2021: Se os incentivos forem pagos por serviços ambientais, não são tributáveis pelo IRPF.

Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

  • Antes de 11 de junho de 2021: Empresas pagaram IRPJ sobre os incentivos recebidos.
  • A partir de 11 de junho de 2021: Se os incentivos forem pagos por serviços ambientais, não são tributáveis pelo IRPJ.

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)

  • Antes de 11 de junho de 2021: Empresas pagaram CSLL sobre os incentivos recebidos.
  • A partir de 11 de junho de 2021: Se os incentivos forem pagos por serviços ambientais, não são tributáveis pela CSLL.

    Leitura da integra da notícia: RFB

    Publicado no DOU

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