Solução de Consulta COSIT nº 236/2023: Incentivos Econômicos para Áreas Ambientais Degradadas
A Solução de Consulta COSIT nº 236/2023 estabelece que os incentivos econômicos destinados à recuperação ou preservação de áreas ambientais degradadas são considerados renda tributável, exceto quando os pagamentos forem feitos por serviços ambientais, conforme a Lei nº 14.119/2021.
Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF)
- Antes de 11 de junho de 2021: Pessoas físicas que receberam incentivos econômicos pagaram IRPF sobre esses valores.
- A partir de 11 de junho de 2021: Se os incentivos forem pagos por serviços ambientais, não são tributáveis pelo IRPF.
Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
- Antes de 11 de junho de 2021: Empresas pagaram IRPJ sobre os incentivos recebidos.
- A partir de 11 de junho de 2021: Se os incentivos forem pagos por serviços ambientais, não são tributáveis pelo IRPJ.
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Antes de 11 de junho de 2021: Empresas pagaram CSLL sobre os incentivos recebidos.
- A partir de 11 de junho de 2021: Se os incentivos forem pagos por serviços ambientais, não são tributáveis pela CSLL.
Leitura da integra da notícia: RFB
Publicado no DOU