Esclarecimento da Solução de Consulta Cosit nº 186/2024
A Solução de Consulta Cosit nº 186/2024 esclareceu que as vendas de mercadorias destinadas ao consumo, entendidas como aquelas cujas destinatárias são pessoas jurídicas que as utilizam diretamente ou para comercialização por atacado, varejo, ou industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM), realizadas por pessoa jurídica fora da ZFM, e as chamadas vendas internas, onde vendedoras e adquirentes, sejam pessoas jurídicas ou físicas, estão sediadas na ZFM, equiparam-se à exportação brasileira para o estrangeiro e não estão sujeitas à incidência da Cofins.
Leitura da integra da notícia: RFB
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