A Solução de Consulta Cosit nº 126/2024 esclareceu que os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residente ou domiciliado no exterior pelo usuário final, para fins de aquisição ou renovação de licença de uso de software, independentemente de customização ou do meio empregado na entrega, caracterizam royalties e estão sujeitos à incidência de IRRF, em regra, sob a alíquota de 15%.
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Publicado no DOU