Dedução Cruzada de Contribuições: Esclarecimento da Solução de Consulta COSIT nº 119/2024
Em síntese, a Solução de Consulta COSIT nº 119/2024 esclareceu que, desde que atendidos os requisitos da legislação aplicável, uma pessoa jurídica sujeita tanto à apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre parte de suas receitas, quanto à apuração não cumulativa dessas mesmas contribuições sobre o restante de suas receitas, pode, em um determinado período de apuração, deduzir do montante apurado no regime cumulativo o excesso de retenção da referida contribuição constatado no regime não cumulativo, ou vice-versa.