Nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão produzidas, a eficácia do contrato está condicionada à ocorrência de um evento futuro e incerto, que é a produção e a entrega da mercadoria ao comprador.
A Receita Federal esclareceu, ainda, que, nesses casos, a receita só será reconhecida para fins de tributação (IRPJ, CSL, Cofins e PIS/Pasep) quando a mercadoria for efetivamente entregue ao comprador e a nota fiscal emitida em seu nome.