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SEFAZ-RS: Simulador para negociação de débitos do REFAZ 2019 já está disponível

Simulador de Negociação de Débitos do REFAZ 2019: Regularize ICMS com Descontos e Condições Facilitadas

A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul lançou um simulador online para empresas com débitos de ICMS. Esse simulador permite que as empresas visualizem as propostas de negociação do Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS 2019 (REFAZ 2019). Com ele, é possível conferir reduções de juros e descontos em multas, que podem chegar a 90%, desde que o pagamento de 100% do valor principal do débito seja feito.

Como Usar o Simulador do REFAZ 2019

Para utilizar o simulador, o contribuinte deve preencher os campos solicitados e escolher a modalidade de pagamento. Dessa forma, depois de enviar as informações, o sistema detalhará as condições e os valores a serem pagos, facilitando a visualização da negociação.

“Essa ferramenta digital traz agilidade e clareza, ajudando as empresas a regularizarem suas pendências de forma simples”, explicou o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira.

Modalidades de Negociação do REFAZ 2019

Contudo, o programa oferece quatro opções para quitação de débitos, com descontos em juros e multas:

  • Regra 90/90 – Quitação Total: Nessa opção, o contribuinte paga a totalidade de seus débitos, sejam eles administrativos ou judiciais. O programa oferece 90% de desconto nos juros e nas multas, desde que o pagamento seja feito até 13 de dezembro de 2019. Além disso, a data-limite para denúncia espontânea e outros ajustes relacionados é 4 de dezembro de 2019.

  • Regra 60/60 – Quitação Selecionada: Com esta modalidade, o contribuinte pode escolher quais débitos incluir no programa. Ele receberá 60% de desconto nos juros e nas multas para os débitos selecionados.

Opções de Parcelamento

O programa também oferece duas opções de parcelamento:

  1. Parcelamento com entrada mínima de 15% do débito: Aqui, o contribuinte obtém redução de 50% nos juros e descontos de até 50% nas multas, dependendo do número de parcelas, que podem variar de 12 a 120 vezes.

  2. Parcelamento com entrada inferior a 15% do débito: Neste caso, a redução nos juros será de 40%, com descontos de até 30% nas multas. O número de parcelas pode variar de 12 a 60 vezes para empresas da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional.

Prazos Importantes do REFAZ 2019

Os contribuintes podem aderir ao REFAZ 2019 até 13 de dezembro de 2019. Além disso, a data-limite para denúncia espontânea e outros ajustes relacionados é 4 de dezembro de 2019. Durante o programa, empresas com créditos tributários vencidos entre 1º de janeiro e 30 de setembro de 2019 poderão também parcelar seus débitos conforme as regras estabelecidas na Instrução Normativa DRP nº 45/98.

Quem Pode Participar do REFAZ 2019?

Dessa forma, o programa está disponível para contribuintes com créditos tributários vencidos até 31 de dezembro de 2018. Assim, a adesão oferece condições facilitadas de regularização, com reduções significativas em juros e multas.

Objetivo do REFAZ 2019

Portanto, o REFAZ 2019 tem como objetivo aumentar a arrecadação estadual, ao mesmo tempo que oferece aos contribuintes uma oportunidade de regularizar suas pendências fiscais de forma acessível, com prazos e condições facilitadas.

Saiba mais e faça sua simulação no simulador de negociação para verificar as condições e garantir sua adesão ao programa até 13 de dezembro de 2019.

Clique aqui para simular e/ou aderir ao REFAZ 2019

Clique aqui e acesse um resumo do REFAZ 2019

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Fonte: SEFAZ-RS.

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