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Ministério da Economia atualiza normas para o registro público de empresas

Medidas Beneficiam Empreendedores, Simplificando Regras e Favorecendo Ambiente de Negócios

O Ministério da Economia (ME) publicou a Instrução Normativa nº 112 com o objetivo de atualizar e aperfeiçoar as normas para o registro público de empresas. Essa medida traz mudanças significativas que beneficiam diretamente empresários e empreendedores, como a simplificação das regras para publicação das sociedades anônimas (S.A.), a consolidação das normas para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF) e a revogação do tipo jurídico Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). As alterações criam um ambiente mais favorável para os negócios e promovem a redução da burocracia, além de trazer mais segurança jurídica aos atos empresariais.

Principais Alterações e Benefícios

O secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do ME, Caio Mario Paes de Andrade, enfatizou que as mudanças simplificam a vida do empreendedor brasileiro. “Na prática, o cidadão ganha tempo e reduz os custos para produzir”, explicou. Segundo ele, o objetivo é combater a burocracia, gerar mais oportunidades e facilitar a abertura de novos negócios.

Com as novas regras, as sociedades por ações não precisarão mais publicar seus atos no Diário Oficial, conforme determinava a Lei nº 13.818/2019. Agora, as empresas devem publicar um resumo das informações em um jornal impresso de grande circulação, editado na cidade-sede da companhia. A íntegra do documento deve ser publicada no portal do mesmo veículo.

Além disso, as companhias fechadas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões podem realizar suas publicações na Central de Balanços (CB) do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e no sítio eletrônico da companhia. A receita bruta anual será aferida por meio de declaração da sociedade.

Novas Regras para a Sociedade Anônima do Futebol (SAF)

A Instrução Normativa também estabelece regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF), criada pela Lei nº 14.193/2021. Com essas novas diretrizes, associações esportivas que pretendem seguir o caminho de clubes como Botafogo e Cruzeiro, que recentemente divulgaram suas SAFs, terão orientação clara. As SAFs deverão seguir as regras das sociedades anônimas, conforme aplicável.

Nova Ficha de Cadastro Nacional e Outras Alterações Importantes

A normativa aprova a nova Ficha de Cadastro Nacional (FCN), que passará a coletar dados sobre mandatos, poderes e atribuições dos administradores e/ou diretores, além dos dados de registro. Também confirma a revogação do tipo jurídico Eireli, conforme já era previsto pelo Ministério da Economia, corrigindo um equívoco da Lei nº 14.195/2021.

Além disso, a Instrução Normativa traz outras mudanças que visam facilitar a vida dos empresários e melhorar o ambiente de negócios:

  • Aprova a nova Ficha de Cadastro Nacional (FCN).
  • Revoga o tipo jurídico Eireli.
  • Simplifica as publicações das sociedades anônimas (S.A.).
  • Inclui regras para a constituição da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).
  • Estabelece requisitos para o registro de empresas enquadradas como startups.
  • Facilita a liquidação e dissolução de sociedade em caso de falecimento de sócio.
  • Permite o uso do número do CNPJ como nome empresarial para o empresário ou sociedade.
  • Simplifica a identificação de atividade na declaração de objeto social.
  • Retira a obrigatoriedade de residência no Brasil para diretores de sociedades anônimas.
  • Proíbe a solicitação de contrato padrão pelas Juntas Comerciais.
  • Amplia as situações consideradas como atos meramente cadastrais.
  • Determina que a emissão de Certidão seja feita conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Essas medidas representam um avanço importante na simplificação do ambiente de negócios brasileiro, promovendo mais eficiência, agilidade e segurança jurídica para empreendedores e empresas em todo o país.

    Fonte: Ministério da Economia

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