O Secretário Especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, editou uma Portaria que altera a forma de envio de informações da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). A medida afeta as empresas que já são obrigadas a usar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Dessa forma, essa mudança simplifica as obrigações das empresas. Além disso, ajuda a evitar erros ou inconsistências nos dados governamentais, pois as informações serão enviadas por uma única via, o eSocial.
Como a Substituição Funciona?
Assim, a partir de agora, os dados informados ao eSocial substituirão o envio de informações à RAIS e ao CAGED. As alterações ocorrem da seguinte forma:
- CAGED: A substituição valerá para admissões e desligamentos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.
- RAIS: A substituição ocorrerá para o ano-base 2019, com a declaração sendo feita em 2020.
Quem Está Obrigado a Substituir o CAGED e a RAIS?
A substituição do CAGED se aplica a empregadores dos Grupos 1, 2 e 3 que já devem enviar informações ao eSocial. Órgãos públicos e entidades internacionais (Grupo 4) não estão obrigados, pois ainda não utilizam o eSocial conforme o calendário de obrigatoriedade.
Já a substituição da RAIS se aplica para empresas que têm a obrigação de enviar dados de remuneração de seus empregados relativos ao ano-base 2019 (Grupos 1 e 2 de obrigados ao eSocial).
Atenção: Regularize as Obrigações Pendentes no eSocial
Contudo, os empregadores que ainda não enviaram informações sobre admissões, desligamentos e eventos periódicos (segundo o calendário do eSocial) devem regularizar sua situação. Eles precisam fornecer os dados para todos os seus empregados. Assim, a substituição das obrigações antigas só será válida se as informações forem enviadas corretamente ao eSocial.
O CAGED e a RAIS só serão usados para informações que ainda não são exigidas pelo eSocial.
Outras Substituições do eSocial
Além da substituição do CAGED e RAIS, o eSocial já substituiu as anotações na Carteira de Trabalho. Em breve, o Livro de Registro de Empregados (LRE) também será substituído, centralizando ainda mais as obrigações trabalhistas e fiscais.
Fonte: Portal eSocial.