Uma das medidas de simplificação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) envolve a eliminação da exigência de informações sobre documentos pessoais dos trabalhadores. Na versão atual do leiaute em produção, esses dados são opcionais. Portanto, na versão final da simplificação, essas informações não serão mais exigidas.
Mudança na Identificação do Trabalhador
Assim, desde 24/09, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital passou a ser obrigatória. A partir de agora, o CPF será usado para identificar o trabalhador, substituindo o número e a série do documento. Essa mudança visa simplificar o processo e reduzir a burocracia.
Como Preencher o Grupo {CTPS} no eSocial
Dessa forma, o grupo {CTPS} aparece nos eventos de admissão (S-2200), início de TSVE (S-2300) e alteração de dados cadastrais (S-2205). Para cada situação, o preenchimento será feito conforme os seguintes critérios:
1. Web Service: Versão em Produção 2.5
- Preenchimento Opcional: No ambiente de Web Service, o preenchimento do grupo {CTPS} é opcional. Caso o empregador decida informar os dados, ele deve seguir as orientações fornecidas para o ambiente web simplificado.
2. Módulos Web Simplificados
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Preenchimento Obrigatório: Dessa forma, nos módulos Web simplificados, o preenchimento da CTPS ainda é necessário para garantir o preenchimento automático de documentos como o TRCT.
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Quando o Trabalhador Possui CTPS em Papel: Nesse caso, o empregador deve preencher com os dados completos da CTPS (número, série e UF).
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Quando o Trabalhador Não Possui CTPS em Papel: O empregador deverá preencher o campo “Número da CTPS” com os sete primeiros dígitos do CPF e o campo “Série” com os quatro dígitos restantes. Para o campo “UF”, o empregador pode escolher a unidade federativa da residência do trabalhador ou do estabelecimento/residência do empregador.
3. Versão Final da Simplificação
Portanto, essas mudanças fazem parte de um esforço contínuo para simplificar o eSocial. Contudo, o objetivo é reduzir a quantidade de informações obrigatórias e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, melhorando assim a eficiência do processo de registro dos trabalhadores.
Fonte: Portal eSocial.