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eSocial: Nota Técnica 15/2019 marca o início da primeira fase da modernização

A Nota Técnica nº 15/2019, publicada em 02/08/2019, trouxe mudanças significativas à versão 2.5 do eSocial, com foco na simplificação e modernização do sistema. Essa atualização marca a primeira fase do processo de aprimoramento, visando facilitar o uso do sistema para desenvolvedores e usuários.

Alterações Importantes no Leiaute

Contudo, a principal alteração dessa fase foi a mudança de diversos grupos e campos de “OC” (Obrigatórios na Condição) para “F” (Facultativos). Por exemplo, o grupo {documentos} do evento de admissão (S-2200) deixou de ser obrigatório. Mesmo que o trabalhador possua os documentos anteriormente exigidos, o preenchimento desse grupo não será mais necessário. Isso elimina a necessidade de fornecer informações que antes eram redundantes e torna o processo mais simples.

Além disso, eventos inteiros foram eliminados, como o S-1300 (Contribuição Sindical Patronal) e o S-2260 (Convocação para Trabalho Intermitente), conforme a Nota Orientativa 2019.19 de agosto de 2019. Dessa forma, o envio desses eventos não será mais exigido, o que reduz a quantidade de informações a serem enviadas.

Flexibilização de Regras e Novas Possibilidades

Dessa forma, a flexibilização das regras de afastamentos, incluindo férias, também foi uma mudança importante. Agora, será possível informar o fim de um afastamento de forma antecipada. Assim, essa flexibilidade facilita o planejamento de trabalho, especialmente em casos como a licença maternidade, cujos prazos de término são conhecidos de antemão.

O que Esperar da Segunda Fase

A segunda fase do processo de simplificação trará ainda mais mudanças. Entre as principais estão:

  • Eliminação de eventos: O S-1030 (Tabela de Cargos/Empregos Públicos) e o S-1040 (Tabela de Funções/Cargos em Comissão) serão eliminados. Agora, as informações dessas tabelas serão inseridas diretamente no evento de admissão (S-2200).
  • Eliminação de tabelas de horários e ambientes de trabalho: O S-1050 (Tabela de Horários/Turnos de Trabalho) e o S-1060 (Tabela de Ambientes de Trabalho) serão descartados. As informações desses dados agora serão fornecidas diretamente no evento de admissão e no S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho).
  • Mudança na identificação do trabalhador: A partir dessa fase, os trabalhadores serão identificados exclusivamente por CPF. O NIS (Número de Identificação Social) será eliminado, resolvendo problemas de qualificação cadastral e rejeições nos eventos.
  • Redução de eventos de SST: A quantidade de eventos de Segurança e Saúde no Trabalho será reduzida de seis para quatro, simplificando a comunicação de acidentes e a elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Outras Simplificações

Além da eliminação de diversos eventos e campos, o eSocial também passará a unificar os prazos para o envio de eventos. Todos os eventos terão o prazo de envio coincidente com o fechamento da folha de pagamento, prorrogado para o dia 15 do mês seguinte. A exceção será para eventos que geram efeitos imediatos, como admissões, CAT, e desligamentos que geram direito ao saque de FGTS.

Outra mudança importante será a simplificação dos eventos de remuneração (S-1200) e pagamentos (S-1210). A partir dessa nova versão, essas informações serão enviadas em um único evento (S-1200), com o S-1210 restrito à data de pagamento e ajustes necessários.

Módulo Web Simplificado para Microempresas

Será implantado um módulo Web simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte (ME e EPP). Esse módulo, inspirado nos já existentes para empregador doméstico, MEI e Segurado Especial, contará com ferramentas para facilitar a inserção de dados e automatizar processos. Assim, o sistema ajudará os usuários a cumprirem suas obrigações de forma mais eficiente.

Conclusão

Portanto, a Nota Técnica nº 15/2019 marca um avanço significativo na simplificação do eSocial, trazendo alterações que tornam o sistema mais ágil e fácil de usar. Assim, a eliminação de eventos redundantes, a unificação de prazos e a flexibilização de regras beneficiam empregadores e trabalhadores. Além disso, novas fases do projeto trarão mais inovações, sempre com o objetivo de tornar o eSocial mais simples e funcional.

 

Fonte: Portal eSocial.

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