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Substituição de obrigações: Dados do eSocial passaram a alimentar o CAGED e a RAIS para obrigados

Simplificação das Obrigações Trabalhistas com o eSocial

O eSocial trouxe uma grande mudança na forma como as empresas devem reportar informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Com a publicação da Portaria nº 1.127, de 14/10/2019, o sistema passou a substituir os antigos CAGED e RAIS para as empresas dos Grupos 1, 2 e 3 (CAGED) e Grupos 1 e 2 (RAIS). No entanto, isso não significa que esses bancos de dados foram eliminados; as informações prestadas ao eSocial agora alimentam esses sistemas, mantendo suas séries históricas.

Mudança na Forma de Prestação das Informações

A mudança trouxe uma simplificação significativa, eliminando a necessidade de utilizar os sistemas antigos do CAGED e da RAIS. Os empregadores que ainda não são obrigados a usar o eSocial precisam continuar utilizando esses sistemas para informar admissões, dispensas e dados relacionados às remunerações dos trabalhadores.

Entretanto, os empregadores devem ficar atentos aos prazos do eSocial, pois não prestar as informações dentro do prazo continuará sendo considerado infração à legislação. A falta de informações, portanto, pode resultar em multas e outras penalidades.

Impactos da Falta de Informações ao eSocial

A falta de informações no eSocial pode gerar complicações em vários aspectos administrativos. Além de afetar as informações da RAIS e do CAGED, a ausência de dados também compromete a anotação na carteira de trabalho, que atualmente é alimentada pelo sistema, e o registro de empregados. Com a Portaria nº 1.195 de 30/10/2019, essas obrigações também passaram a ser cobertas pelo eSocial.

Atenção aos Desligamentos

Dessa forma, os empregadores devem focar nas informações sobre os desligamentos dos seus funcionários. As obrigações variam conforme o grupo de empresa, e muitos empregadores ainda têm dúvidas sobre como preencher corretamente essas informações. Confira as regras para cada grupo:

Grupos 1 e 2
As empresas nos Grupos 1 e 2, que já reportam informações de folha de pagamento, devem incluir todos os dados sobre desligamentos, como aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional, entre outros.

Grupo 3
As empresas do Grupo 3, incluindo microempresas e pequenas empresas, além de empregadores pessoas físicas (exceto domésticos), também devem reportar os desligamentos. No entanto, como não são obrigadas a transmitir informações de folha de pagamento, as verbas rescisórias não são exigidas.

Grupos 4, 5 e 6
Dessa forma, Órgãos públicos e organismos internacionais pertencentes aos Grupos 4, 5 e 6 ainda não são obrigados ao eSocial. Essas entidades devem continuar utilizando os sistemas próprios da RAIS e do CAGED para enviar as informações.

Sistema RAIS e CAGED: Atenção ao Cumprimento das Obrigações

Portanto, é fundamental que as empresas obrigadas ao eSocial não recorram aos sistemas RAIS e CAGED para substituir o envio das informações. Caso as informações sejam enviadas apenas por esses sistemas, elas serão consideradas não realizadas, o que pode afetar a habilitação dos trabalhadores para o Seguro Desemprego e o Abono Salarial.


Fonte: Portal eSocial.

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