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Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN)

Como regularizar suas dívidas e aproveitar as condições especiais do programa

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União (DOU), nº 105, Seção 1, páginas 22 e 23, de 04/06/2018, a Instrução Normativa RFB nº 1808, que regulamenta o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT-SN). Criado pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018, e regulamentado pelas Resoluções CGSN nº 138 e 139, de 19 de abril de 2018, o programa visa facilitar a regularização das dívidas de microempresas e MEIs.

O PERT-SN permite que microempresas e microempreendedores individuais (MEIs) regularizem as dívidas vencidas até 29 de dezembro de 2017, relacionadas ao SIMPLES Nacional ou ao SIMEI. O programa oferece condições especiais para a negociação, facilitando a quitação de tributos em atraso.

Além de reduzir os litígios tributários, o programa ajuda as empresas a enfrentarem a crise econômica. Ele oferece uma chance de recuperação, permitindo que as empresas voltem a gerar empregos, renda e tributos, além de fortalecer a economia do país.

Modalidades de pagamento do PERT-SN

O contribuinte pode escolher uma entre três modalidades de pagamento, conforme sua capacidade de quitar a dívida:

  1. Pagamento Integral: O contribuinte pode liquidar a dívida em parcela única, com redução de 90% nos juros de mora e 70% nas multas de mora, de ofício ou isoladas.

  2. Parcelamento em até 145 vezes: O contribuinte pode dividir o valor da dívida em até 145 parcelas mensais, com redução de 80% nos juros de mora e 50% nas multas de mora.

  3. Parcelamento em até 175 vezes: O contribuinte pode parcelar em até 175 vezes, com redução de 50% nos juros de mora e 25% nas multas de mora.

O pagamento inicial corresponde a 5% do valor total da dívida, sem descontos. Esse valor pode ser pago em até cinco parcelas mensais. As reduções de juros e multas só serão aplicadas se o contribuinte seguir o cronograma de pagamento.

Como realizar a adesão ao PERT-SN

Para aderir ao PERT-SN, o contribuinte deve acessar o Portal e-CAC ou o Portal SIMPLES Nacional entre 4 de junho e 9 de julho de 2018. Ele deve informar quais débitos deseja incluir no programa. Para que o pedido seja aprovado, o contribuinte precisa pagar a entrada (5% da dívida consolidada) dentro do prazo de vencimento do Documento de Arrecadação do SIMPLES Nacional (DAS).

Dessa forma, se o contribuinte não pagar a entrada, perderá os benefícios das reduções de juros e multas. Portanto, cumprir os prazos de pagamento é essencial para aproveitar as condições especiais do programa.

O que fazer se você já participa de outros programas de refinanciamento

Se o contribuinte já está em outros programas de refinanciamento, ele pode escolher entre continuar neles ou migrar os débitos para o PERT-SN. Caso queira incluir dívidas que estão em disputa administrativa ou judicial, será necessário desistir do litígio antes de formalizar a adesão. O contribuinte deve comparecer à unidade da RFB de seu domicílio tributário até três dias antes da adesão para formalizar a desistência dos processos administrativos ou comprovar a desistência dos processos judiciais.

Conclusão

Portanto, o PERT-SN oferece uma oportunidade única para regularizar pendências tributárias com condições vantajosas. Ele ajuda microempresas e MEIs a superarem a crise financeira e voltarem a crescer. Assim, adotar o programa é uma estratégia importante para retomar as atividades, gerar empregos e cumprir as obrigações tributárias.

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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