O Simples Nacional Reforma Tributária terá novas regras a partir das mudanças aprovadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). As alterações adaptam o regime à Reforma Tributária do Consumo e incorporam o IBS e a CBS à sua regulamentação.
As novas disposições constam nas Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026. Além disso, elas complementam as mudanças promovidas pela Resolução CGSN nº 183, de 2025.
Em regra, as alterações da Resolução CGSN nº 190 produzirão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, empresas e profissionais contábeis devem acompanhar os novos procedimentos e prazos ainda em 2026.
A regulamentação passa a incluir expressamente o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Assim, os novos tributos entram nas regras de arrecadação, fiscalização e contencioso administrativo do regime.
Ao mesmo tempo, as normas promovem os ajustes necessários diante da substituição do PIS e da Cofins pela CBS.
Simples Nacional Reforma Tributária terá novos prazos de opção
Uma das principais mudanças envolve os períodos de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS.
Quem ainda não participa do Simples Nacional poderá solicitar a adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026. Nesse caso, a opção produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027.
Além disso, o contribuinte poderá cancelar o pedido até 30 de novembro de 2026.
Já as empresas que permanecerem no Simples poderão escolher recolher IBS e CBS pelo regime regular. Nesse modelo, os demais tributos continuam no Simples Nacional.
Entretanto, IBS e CBS deixam de integrar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Assim, a empresa passa a apurar esses dois tributos pelas regras do regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026. Além disso, será possível cancelar a escolha até 30 de novembro.
Caso a empresa não faça a opção em setembro, terá outra oportunidade para o segundo semestre. Nesse caso, poderá escolher o regime regular entre 1º e 31 de março de 2027.
A escolha produzirá efeitos de 1º de julho a 31 de dezembro de 2027. Além disso, o contribuinte poderá cancelar a opção até 31 de maio.
Quem já integra o Simples e pretende manter IBS e CBS dentro do regime não precisa realizar nova opção.
IBS e CBS mudam a apuração do Simples Nacional
A regulamentação atualiza conceitos importantes para a apuração do regime. Entre eles, estão empresa em início de atividade, RBT12 e folha de salários dos 12 meses anteriores.
Além disso, as regras de receita bruta passam a considerar operações com bens materiais, bens imateriais, direitos e serviços.
A norma também esclarece o tratamento de gorjetas, juros, multas, acréscimos e encargos. Por outro lado, os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integrarão a receita bruta considerada para fins do Simples Nacional.
Outra mudança envolve o reconhecimento da receita. A regulamentação passa a vincular o faturamento à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou a prestação de serviços.
Além disso, a regra alcança operações para entrega futura. Também contempla documentos fiscais que alterem ou complementem valores registrados anteriormente.
Simples Nacional Reforma Tributária altera regras do sublimite
O sublimite de R$ 3,6 milhões passa a abranger o IBS, o ICMS e o ISS dentro do Simples Nacional.
Além disso, permanece o limite adicional de R$ 3,6 milhões para exportações. Dessa forma, deixa de existir a antiga referência ao sublimite de R$ 1,8 milhão.
A regulamentação também estabelece regras específicas para a fiscalização envolvendo o IBS. Quando houver omissão de receita sem origem identificada, a fiscalização deverá considerar a maior alíquota prevista na regulamentação.
Além disso, as novas regras tratam da apropriação de créditos de ICMS, IBS e CBS pelos adquirentes nas situações previstas na legislação.
MEI terá novas regras para documentos fiscais
As alterações também alcançam o Microempreendedor Individual (MEI). A regulamentação amplia as regras de emissão de documentos fiscais nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços.
Nos serviços, o MEI continuará utilizando gratuitamente a NFS-e de padrão nacional.
Já nas operações com mercadorias e em determinadas prestações de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil (NFF).
Defis será incorporada ao PGDAS-D
Outra mudança busca simplificar as obrigações do Simples Nacional. As informações socioeconômicas e fiscais passarão a integrar o próprio PGDAS-D.
Assim, os contribuintes deverão prestar essas informações uma vez por ano, entre janeiro e março. Consequentemente, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de existir como obrigação separada.
Por fim, empresas, MEIs e profissionais contábeis devem acompanhar os novos prazos e revisar seus procedimentos. Além disso, será importante avaliar a forma de recolhimento do IBS e da CBS antes de 2027.
Fonte: Receita Federal
