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Simples Nacional: Receita flexibiliza regras de reparcelamento

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 196, Seção 1, página 13, em 13 de outubro de 2020, a Instrução Normativa RFB nº 1981, de 9 de outubro de 2020. Esta norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1508, de 04/11/2014, que trata do parcelamento de débitos no Simples Nacional e no SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos devidos pelos Microempreendedores Individuais – MEI). A mudança afeta o parcelamento de débitos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, além de beneficiar o MEI, sob a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Principais mudanças

A nova instrução elimina a limitação de pedidos de reparcelamento. Agora, os contribuintes com parcelamento em andamento ou rescindido podem solicitar um novo reparcelamento. Contudo, devem desistir expressamente do parcelamento anterior.

Dessa forma, essa mudança é especialmente útil para empresas que enfrentaram dificuldades financeiras devido à crise da COVID-19.

Condições para o reparcelamento

Para que o pedido de reparcelamento seja aprovado, o contribuinte deve pagar a 1ª parcela. O valor será:

  • 10% do total dos débitos consolidados, ou
  • 20% caso haja histórico de reparcelamento anterior.

Prazo máximo

Portanto, o prazo para o reparcelamento é de 60 meses. As novas regras começam a valer a partir de 1º de novembro de 2020.

Essa mudança visa ajudar as empresas a regularizarem seus débitos tributários, especialmente em tempos de crise econômica.


Fonte: Portal Contábeis.

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