Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 196, Seção 1, página 13, em 13 de outubro de 2020, a Instrução Normativa RFB nº 1981, de 9 de outubro de 2020. Esta norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1508, de 04/11/2014, que trata do parcelamento de débitos no Simples Nacional e no SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos devidos pelos Microempreendedores Individuais – MEI). A mudança afeta o parcelamento de débitos das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, além de beneficiar o MEI, sob a Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Principais mudanças
A nova instrução elimina a limitação de pedidos de reparcelamento. Agora, os contribuintes com parcelamento em andamento ou rescindido podem solicitar um novo reparcelamento. Contudo, devem desistir expressamente do parcelamento anterior.
Dessa forma, essa mudança é especialmente útil para empresas que enfrentaram dificuldades financeiras devido à crise da COVID-19.
Condições para o reparcelamento
Para que o pedido de reparcelamento seja aprovado, o contribuinte deve pagar a 1ª parcela. O valor será:
- 10% do total dos débitos consolidados, ou
- 20% caso haja histórico de reparcelamento anterior.
Prazo máximo
Portanto, o prazo para o reparcelamento é de 60 meses. As novas regras começam a valer a partir de 1º de novembro de 2020.
Essa mudança visa ajudar as empresas a regularizarem seus débitos tributários, especialmente em tempos de crise econômica.
Fonte: Portal Contábeis.
