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SIMPLES Nacional: Receita Federal notifica devedores

As Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) precisam se atentar aos prazos para evitar a exclusão do SIMPLES Nacional. Se não regularizarem seus débitos, essas empresas serão excluídas do regime de arrecadação de tributos e contribuições.

Notificação de Débitos e Prazo para Regularização

Entre 10 e 12 de setembro de 2018, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) enviaram, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADEs). Esses documentos informaram as empresas optantes pelo SIMPLES Nacional sobre os débitos, tanto previdenciários quanto não-previdenciários.

Dessa forma, no período total, 716.948 empresas devedoras foram notificadas, com um valor total de R$ 19,5 bilhões em dívidas. Agora, essas empresas têm um prazo para regularizar a situação.

A partir da ciência do ADE de exclusão, a empresa tem 30 dias para quitar seus débitos. O pagamento pode ser feito à vista, parcelado ou por compensação. Se a empresa regularizar todos os débitos dentro desse prazo, a exclusão do SIMPLES Nacional será cancelada automaticamente. Assim, ela continuará no regime sem precisar tomar nenhuma providência adicional junto à Receita Federal.

Entretanto, se a regularização não ocorrer no prazo de 30 dias, a empresa será excluída do SIMPLIS Nacional, com efeitos a partir de 01/01/2019.

Como Consultar o ADE de Exclusão

Assim, as empresas podem acessar o teor do ADE de exclusão de duas maneiras: pelo Portal do SIMPLES Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), disponível no site da Receita Federal. Dessa forma, para realizar a consulta, a empresa precisa utilizar certificado digital ou código de acesso. Contudo, o prazo para fazer a consulta é de 45 dias a partir da disponibilização do ADE no DTE-SN. Após esse prazo, a ciência do ADE será considerada pessoal para todos os efeitos legais.

Importante: Débitos com exigibilidade suspensa, como aqueles incluídos no Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PERT-SN), não levam à exclusão do SIMPLES Nacional. Portanto, esses débitos não aparecem nos ADEs de exclusão.

Regularize seus débitos a tempo e evite a exclusão do SIMPLES Nacional!

 

Fonte: Receita Federal do Brasil (RFB).

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