Com o objetivo de mitigar os impactos da pandemia do COVID-19 para o grupo das micro e pequenas empresas e Microempreendedores Individuais (MEIs), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou em reunião realizada nesta quarta-feira (24/03) a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos no âmbito do Simples Nacional (Federais, Estaduais e Municipais). A medida pode beneficiar 17.353.994 contribuintes *.
A medida, que inclui também o Microempreendedor Individual (MEI), beneficia mais de 17,3 milhões de contribuintes.
A prorrogação será realizada da seguinte forma:
O período de apuração março de 2021, com vencimento original em 20 de abril de 2021, poderá ser pago
em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021.
O período de apuração abril de 2021, com vencimento original em 20 de maio de 2021, poderá ser pago
em duas quotas iguais, com vencimento em 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021.
O período de apuração maio de 2021, com vencimento original em 21 de junho de 2021, poderá ser pago
em duas quotas iguais, com vencimento em 22 de novembro de 2021 e 20 de dezembro de 2021.
Importante: As prorrogações não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas.
As medidas citadas estão incluídas na Resolução CGSN nº 158, de 24 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nº 57, Seção 1, página 44, de 25/03/2021.
Fonte: Receita Federal.