Em resposta aos impactos econômicos causados pela pandemia da COVID-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 30 de março de 2021. Essa resolução prorroga o prazo para a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) referente ao ano-calendário de 2020, estabelecendo a nova data de entrega para 31 de maio de 2021.
Importante sobre a Declaração do PGDAS-D
Vale ressaltar que essa prorrogação não se aplica à declaração mensal feita por meio do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). O prazo para entrega da declaração mensal continua conforme estipulado no Art. 18, § 15-A da Lei Complementar nº 123. Caso haja atraso, a entrega da declaração estará sujeita a multa, conforme os termos do Art. 38-A dessa legislação.
Benefícios da Medida
A prorrogação beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional, que são microempresas e empresas de pequeno porte que estavam ativas até 31 de dezembro de 2020. Essa medida tem como objetivo aliviar os efeitos da crise sanitária e proporcionar mais tempo para que as empresas cumpram com suas obrigações fiscais.
Como Fazer a Entrega da DEFIS?
A DEFIS deve ser entregue através do Portal Simples Nacional, utilizando um código de acesso ou certificado digital. Mesmo que a empresa esteja inativa, é necessário enviar a declaração dentro do novo prazo.
Essa ação do CGSN oferece um respiro financeiro para as empresas e contribui para a redução de complicações tributárias durante a pandemia.
Fonte: Receita Federal.