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Receita Federal alerta: começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027

O prazo do Simples Nacional para 2027 começou em 1º de setembro de 2026. Até o dia 30, microempresas e empresas de pequeno porte poderão solicitar ingresso no regime para o próximo ano.

Além disso, setembro marca outra decisão importante. Empresas optantes ou que solicitem adesão ao Simples Nacional deverão avaliar como pretendem recolher a CBS e o IBS no primeiro semestre de 2027.

A mudança integra as adaptações do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo. Pela primeira vez, a opção pelo Simples Nacional ocorre em setembro do ano anterior ao início dos efeitos, em vez de janeiro.

Prazo do Simples Nacional para 2027 termina em setembro

As empresas que atualmente não integram o Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Caso a Receita Federal aceite o pedido, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, as empresas devem verificar previamente eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso.

Já as empresas que atualmente integram o Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência. No entanto, essa regra não se aplica quando existe no cadastro um registro de exclusão futura.

Simples Nacional terá escolha sobre IBS e CBS

Além da opção pelo regime, as empresas devem avaliar a forma de recolhimento da CBS e do IBS. Com a Reforma Tributária, os contribuintes poderão escolher entre duas sistemáticas.

No chamado Simples Nacional “puro”, a empresa continua recolhendo na guia única todos os tributos abrangidos pelo regime, incluindo CBS e IBS.

Por outro lado, no modelo “híbrido”, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos. Entretanto, recolhe CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.

Segundo a Receita Federal, essa alternativa pode ser relevante para empresas que negociam com outras pessoas jurídicas. Nesse caso, a escolha pode permitir um aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes.

Escolha entre Simples puro e híbrido exige análise

A decisão tomada em setembro de 2026 sobre CBS e IBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Caso o contribuinte não escolha o regime regular, CBS e IBS permanecerão dentro do Simples Nacional durante esse período. Portanto, a sistemática “pura” será aplicada no primeiro semestre.

Além disso, a regulamentação prevê uma nova oportunidade de escolha em março de 2027. Nesse caso, a decisão produzirá efeitos no segundo semestre daquele ano.

A legislação também permite cancelar tanto a opção pelo Simples Nacional quanto a escolha pelo regime “híbrido”. Para isso, o contribuinte deverá comunicar a desistência até 30 de novembro de 2026.

Empresas em início de atividade terão regra específica

As empresas que obtiverem inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão um procedimento específico.

Nesses casos, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional no momento da abertura. Assim, a escolha produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

Dessa forma, a regra permite que novos negócios iniciem 2027 com o enquadramento já definido.

Prazo do Simples Nacional exige planejamento para 2027

A Receita Federal recomenda que empresários, contadores e profissionais responsáveis pela gestão tributária analisem as alternativas antes do encerramento do prazo.

Isso porque a escolha da forma de recolhimento de CBS e IBS pode influenciar o fluxo de caixa e o relacionamento comercial. Além disso, a decisão pode afetar o aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e a estratégia do negócio.

Portanto, cada empresa deve considerar suas características antes de escolher entre o recolhimento pelo Simples Nacional ou pelo regime regular.

Prazo para MEI permanece em janeiro

As novas datas não alteram o procedimento para o Microempreendedor Individual (MEI). Nesse caso, o período para solicitar a opção ou permanência como MEI continua em janeiro.

Além disso, o MEI não poderá escolher o regime regular ou “híbrido” para CBS e IBS.

Assim, as alterações anunciadas para setembro concentram-se nas microempresas e empresas de pequeno porte abrangidas pelas novas regras do Simples Nacional.

Fonte: Receita Federal

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