A Nota Técnica 2026.005 v1.00, publicada em 30 de outubro de 2026, estabelece novas regras do Simples Nacional no CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico). O documento apresenta adequações nos leiautes fiscais para atender às disposições da Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025.
Além disso, a atualização introduz campos para identificar o regime de apuração do IBS e da CBS, estabelece novas regras de validação e define prazos para a implantação das mudanças.
Dessa forma, as alterações buscam viabilizar a apuração assistida do Simples Nacional, com informações necessárias ao cálculo da receita bruta e dos tributos aplicáveis ao regime.
Novas regras do Simples Nacional no CT-e
A Nota Técnica estabelece mudanças para identificar a situação cadastral dos contribuintes e o enquadramento tributário das operações de transporte.
Nesse sentido, os novos campos permitem reunir informações necessárias ao cálculo da Receita Bruta do Simples Nacional (RBSN) e da receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao mês precedente ao período de apuração (RBT12).
Além disso, o documento diferencia os contribuintes que permanecem na tributação do Simples Nacional daqueles que optaram pelo regime regular do IBS e da CBS.
Assim, os sistemas emissores deverão considerar as particularidades de cada enquadramento para informar corretamente os dados fiscais.
Novo campo identifica o regime de apuração do IBS e da CBS
Entre as principais mudanças, destaca-se a criação do campo tpRegimeIBSCBS, destinado à identificação do regime de apuração adotado pelo contribuinte.
Nesse contexto, o preenchimento considera quatro situações:
- Código 1: contribuinte do Simples Nacional, com CRT 1 ou 2, que optou pelo regime regular do IBS e da CBS.
- Código 2: contribuinte do regime normal, com opção pelo Simples Nacional pendente de decisão definitiva, na condição correspondente ao CRT 1, sem adesão ao regime regular do IBS e da CBS.
- Código 3: contribuinte do regime normal, com opção pelo Simples Nacional pendente de decisão definitiva, na condição correspondente ao CRT 2, sem adesão ao regime regular.
- Código 4: contribuinte do regime normal, com opção pelo Simples Nacional pendente de decisão definitiva e adesão ao regime regular do IBS e da CBS.
Entretanto, o campo não deve ser informado em situações diferentes das previstas na Nota Técnica.
Por exemplo, o Microempreendedor Individual (MEI), identificado pelo CRT 4, não deve preencher o campo tpRegimeIBSCBS.
Portanto, os emissores precisam verificar o enquadramento tributário antes de informar o código correspondente.
Tributação do Simples Nacional no CT-e ganha novos grupos
A atualização também introduz o grupo gTribSN, responsável por reunir as informações de tributação do IBS e da CBS no âmbito do Simples Nacional.
Dessa maneira, o leiaute passa a contemplar os seguintes subgrupos:
gIBSSN: informações sobre a alíquota efetiva e o valor do IBS para optantes do Simples Nacional.gCBSSN: informações sobre a alíquota efetiva e o valor da CBS para optantes do Simples Nacional.
O preenchimento depende do regime tributário adotado pelo contribuinte.
Por exemplo, os optantes do Simples Nacional com CRT 1 que não aderiram ao regime regular devem informar os dois subgrupos.
Por outro lado, os contribuintes com CRT 1 ou 2 que optaram pelo regime regular do IBS e da CBS não devem informar o grupo gTribSN.
Além disso, a Nota Técnica estabelece orientações específicas para contribuintes que ultrapassaram o sublimite de receita bruta e para aqueles cuja opção pelo Simples Nacional permanece pendente.
Assim, cada situação exige atenção às informações tributárias correspondentes.
Regras de validação do Simples Nacional no CT-e
A Nota Técnica 2026.005 v1.00 estabelece novas validações para verificar a compatibilidade entre o regime tributário do emitente e as informações declaradas.
Nesse sentido, os principais controles incluem:
- Verificação do preenchimento correto do campo
tpRegimeIBSCBS. - Exigência ou restrição dos grupos
gIBSCBSegTribSN, conforme o enquadramento tributário. - Conferência das alíquotas de IBS e CBS aplicáveis.
- Validação dos totais de IBS e CBS no CT-e Simplificado.
- Tratamento específico para operações realizadas por MEI e contribuintes com excesso de sublimite.
Além disso, a atualização prevê condições específicas para compras governamentais realizadas em 2027 e 2028.
Nessas operações, quando o adquirente for a União, a alíquota do IBS do Simples Nacional deverá ser zero, conforme as condições estabelecidas no documento.
Consequentemente, os sistemas emissores precisarão considerar essas particularidades para evitar rejeições durante a autorização dos documentos fiscais.
Novo evento apoiará a apuração assistida do Simples Nacional
Outra novidade é a criação do Evento de Tributação do Simples Nacional, identificado pelo código 412140.
Nesse caso, a Administração Tributária gerará o evento automaticamente, com base nas informações dos documentos fiscais eletrônicos.
Dessa forma, o evento permitirá analisar a composição da receita bruta e os valores tributários declarados, contribuindo para a verificação da conformidade fiscal.
Além disso, a Nota Técnica prevê o Evento de Cancelamento da Tributação do Simples Nacional, identificado pelo código 412141, para situações em que ocorrer erro na geração do evento original.
Entretanto, a implementação desses eventos ocorrerá futuramente, conforme cronograma ainda não definido.
Portanto, as empresas devem acompanhar novas publicações para identificar quando essas funcionalidades estarão disponíveis.
Cronograma do Simples Nacional no CT-e para 2026
O documento estabelece datas diferentes para a disponibilização dos novos campos e para a aplicação das regras de validação.
Primeiramente, a criação dos campos de IBS e CBS para o Simples Nacional seguirá o cronograma:
- Homologação: 26 de outubro de 2026.
- Produção: 16 de novembro de 2026.
Em seguida, a aplicação das regras de validação ocorrerá nas seguintes datas:
- Homologação: 16 de novembro de 2026.
- Produção: 14 de dezembro de 2026.
Por outro lado, o Evento de Tributação do Simples Nacional permanece com implementação futura, tanto em homologação quanto em produção.
Assim, as empresas devem observar as diferentes etapas para planejar os ajustes necessários nos sistemas fiscais.
Empresas devem acompanhar as adequações do CT-e
Com a publicação da Nota Técnica 2026.005 v1.00, empresas do setor de transporte e desenvolvedores de soluções fiscais devem avaliar os impactos das alterações sobre a emissão dos documentos eletrônicos.
Nesse contexto, é importante verificar o enquadramento do emitente e a compatibilidade dos novos campos com os sistemas de emissão.
Além disso, os responsáveis pelos sistemas precisam observar as regras específicas de tributação e os novos controles de validação.
Por isso, o acompanhamento dos prazos de implantação é importante para organizar as adequações técnicas.
Dessa maneira, a Nota Técnica 2026.005 v1.00 representa mais uma etapa de adequação do CT-e à Reforma Tributária do Consumo, com foco na apuração assistida do Simples Nacional.
Fonte: Portal CT-e
