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Simples Nacional: Comitê Gestor regulamenta o PERT-SN

PERT-SN – Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 

Introdução

No Diário Oficial da União (DOU), nº 77, Seção 1, página 64, de 23/04/2018, publicaram a Resolução CGSN nº 138 e a Resolução CGSN nº 139, ambas de 19 de abril de 2018. Essas resoluções regulamentam o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que optam pelo SIMPLES Nacional (PERT-SN), conforme a Lei Complementar nº 162, de 06/04/2018.

Prazo para Adesão

Os contribuintes precisam aderir ao PERT-SN até 09/07/2018. A Receita Federal do Brasil (RFB), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os estados e os municípios definem os procedimentos para a adesão. Portanto, os contribuintes devem ficar atentos às orientações.

Parcelamento de Débitos

Os contribuintes podem parcelar os débitos apurados no SIMPLES Nacional até a competência de novembro de 2017 em até 180 parcelas mensais. As cinco primeiras parcelas vencerão a partir do mês de adesão e corresponderão a 1% da dívida consolidada, corrigidas pela taxa SELIC. Se o contribuinte não pagar integralmente os valores correspondentes a 5% da dívida consolidada (com as devidas atualizações), o parcelamento será cancelado. Portanto, os contribuintes devem manter o controle dos pagamentos.

Opções para o Saldo Restante

Os contribuintes podem escolher tratar o saldo restante (95%) das seguintes formas:

  1. Liquidado Integralmente: Pagar em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e 100% dos encargos legais, incluindo honorários advocatícios.

  2. Parcelado em até 145 vezes: Pagar com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e 100% dos encargos legais, incluindo honorários advocatícios.

  3. Parcelado em até 175 vezes: Pagar com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e 100% dos encargos legais, incluindo honorários advocatícios.

Assim, os contribuintes escolherão a modalidade no momento da adesão, e essa escolha será irretratável.

Valores das Parcelas

Os valores mínimos das parcelas serão de R$ 50,00 para o Microempreendedor Individual (MEI) e de R$ 300,00 para as demais microempresas e empresas de pequeno porte. Além disso, as parcelas também sofrerão correção pela taxa SELIC.

Suspensão de Exclusão do SIMPLES Nacional

Ao aderir ao PERT-SN, o contribuinte suspende qualquer termo de exclusão do SIMPLES Nacional, incluindo o Ato Declaratório Executivo. Esse termo fica no prazo de regularização de débitos tributários, que dura 30 dias a partir da ciência do respectivo termo.

Direcionamento dos Pedidos

Os contribuintes devem direcionar os pedidos à RFB, exceto em relação aos débitos:

  • Inscritos em Dívida Ativa da União, que os contribuintes devem parcelar junto à PGFN.
  • De ICMS e de ISS, que os contribuintes devem encaminhar para inscrição em dívida ativa dos estados ou municípios, devido a convênio com a PGFN.

Portanto, o pedido de parcelamento implica desistência compulsória e definitiva de qualquer parcelamento anterior (até a competência de novembro/2017). Não haverá restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso o novo parcelamento seja cancelado ou rescindido.

Além disso, o MEI deve entregar a Declaração Anual do SIMPLES Nacional – Microempreendedor Individual (DASN SIMEI) para os períodos objeto do parcelamento.

Fonte

Receita Federal do Brasil (RFB).

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