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Receita Federal alerta: começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027

O prazo para opção pelo Simples Nacional 2027 começou em 1º de setembro de 2026. Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de setembro para solicitar ingresso no regime para o próximo ano.

Além disso, as empresas já optantes, ou que solicitem adesão neste período, devem avaliar a forma de recolhimento da CBS e do IBS. A escolha poderá manter os novos tributos dentro do Simples Nacional ou levá-los ao regime regular.

A mudança integra as adaptações do regime à Reforma Tributária sobre o Consumo. Pela primeira vez, a opção pelo Simples Nacional ocorre em setembro do ano anterior ao início dos efeitos, em vez de janeiro.

Simples Nacional 2027 tem prazo até 30 de setembro

As empresas que atualmente não integram o Simples Nacional e desejam ingressar no regime em 2027 devem formalizar a solicitação entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Caso a Receita Federal aceite o pedido, a opção produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Por isso, as empresas devem verificar previamente eventuais pendências cadastrais ou fiscais que possam impedir o ingresso.

Já as empresas que atualmente integram o regime não precisam solicitar novamente a permanência. No entanto, aquelas que possuem registro de exclusão futura devem realizar a opção.

Simples Nacional 2027 terá escolha entre dois modelos

Setembro também traz uma segunda decisão. As empresas optantes pelo Simples Nacional devem avaliar como pretendem recolher a CBS e o IBS no primeiro semestre de 2027.

No chamado Simples Nacional “puro”, a empresa continua recolhendo todos os tributos abrangidos pelo regime na guia única. Nesse modelo, CBS e IBS permanecem dentro do recolhimento unificado.

Por outro lado, no modelo “híbrido”, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas recolhe CBS e IBS pelo regime regular, fora da guia única.

Segundo a Receita Federal, essa alternativa pode ser relevante para empresas que realizam operações com outras pessoas jurídicas. Isso porque a escolha pode possibilitar um aproveitamento mais amplo de créditos pelos clientes.

IBS e CBS no Simples Nacional 2027

A escolha realizada em setembro de 2026 sobre CBS e IBS produzirá efeitos entre janeiro e junho de 2027.

Caso o contribuinte não escolha o regime regular, os novos tributos permanecerão dentro do Simples Nacional. Assim, o modelo “puro” será a sistemática aplicável no primeiro semestre de 2027.

Além disso, a regulamentação prevê uma nova oportunidade de escolha em março de 2027. Nesse caso, a decisão produzirá efeitos no segundo semestre daquele ano.

Opção pelo Simples Nacional 2027 poderá ser cancelada

A legislação também permite cancelar as escolhas realizadas. O contribuinte poderá desistir tanto da opção pelo Simples Nacional quanto da apuração de IBS e CBS pelo regime “híbrido”.

Para isso, a empresa deverá comunicar a desistência até 30 de novembro de 2026. Dessa forma, os contribuintes terão um período adicional para rever as decisões tomadas em setembro.

Empresas em início de atividade terão regra específica

As empresas com inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguirão uma regra específica.

Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional realizada no momento da abertura produzirá efeitos para o período restante de 2026 e para todo o ano de 2027.

Assim, essas empresas poderão iniciar o próximo ano com o enquadramento no regime já definido.

Simples Nacional 2027 exige planejamento tributário

A Receita Federal recomenda que empresários, contadores e profissionais responsáveis pela gestão tributária avaliem as alternativas antes do fim do prazo.

Isso porque a forma de recolhimento da CBS e do IBS pode influenciar o fluxo de caixa e o relacionamento comercial. Além disso, a decisão pode afetar o aproveitamento de créditos na cadeia produtiva e a estratégia do negócio.

Portanto, cada empresa deve considerar suas características antes de escolher entre manter os novos tributos no Simples Nacional ou recolhê-los pelo regime regular.

Prazo do MEI permanece em janeiro

As novas datas não alteram o procedimento aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI). Para esse público, o período de solicitação para ingresso ou permanência como MEI continua em janeiro.

Além disso, o MEI não possui a opção de recolher CBS e IBS pelo regime regular ou “híbrido”.

Fonte: Receita Federal

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