Em continuidade ao Programa de Desburocratização do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos (ITCMD) iniciado neste ano, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SFP-SP) vai automatizar a análise e homologação das declarações do ITCMD, conforme previsão da Portaria CAT-64, de 01/07/2020, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP), de 02/07/2020, Vol. 130, nº 130, Poder Executivo – Seção 1, página 23.
Anteriormente, todas as declarações de ITCMD dos tipos Inventário Judicial, Arrolamento e Doação Judicial tinham que ser apresentadas aos Postos Fiscais. A partir de agora, a SFP-SP vai, de acordo com critérios de relevância, separar as declarações em dois blocos: declarações que devem ser apresentadas ao Posto Fiscal e declarações que não devem ser apresentadas ao Posto Fiscal.
A SFP-SP irá monitorar as declarações homologadas automaticamente, empregando ferramentas de tecnologia da informação (big data, machine learning etc.) e fazendo cruzamento de dados, com o objetivo de identificar erros e fraudes.
A Secretaria monitorará as declarações homologadas automaticamente, empregando ferramentas de tecnologia da informação e fazendo cruzamento de dados, com o objetivo de identificar erros e fraudes.
Os critérios de relevância poderão observar: o valor do total dos bens, o valor de cada bem individualmente, o tipo de bem transmitido, o perfil de risco do contribuinte, entre outros.
As declarações que continuarão a ser apresentadas ao Posto Fiscal serão analisadas individualmente. As demais serão automaticamente homologadas no ato de transmissão da declaração e a certidão de homologação será emitida imediatamente pelo sistema, após o pagamento.
Os contribuintes que tiverem as declarações homologadas automaticamente deverão guardar os documentos, que serviram de base para o lançamento pelo prazo de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte. As declarações passarão por uma malha fiscal e, caso sejam encontradas inconsistências, os documentos deverão ser apresentados ao Fisco.
Já nesse primeiro momento, a SFP-SP estima que mais de 60% das declarações de ITCMD sejam homologadas automaticamente, reduzindo o tempo médio de análise, que hoje é de 118 dias, para cerca de 30 dias. Esse percentual, no entanto, tende a aumentar, conforme os parâmetros de malha fiscal forem evoluindo.
Fonte: SFP-SP.