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Simplificação da Legislação Paulista sobre Substituição Tributária

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SFP-SP) simplificou a legislação paulista sobre a lista das mercadorias sujeitas à substituição tributária. O Decreto nº 64.552, de 31 de outubro de 2019, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020 e trouxe mudanças importantes para o sistema de ICMS em São Paulo.

Mudanças no Regulamento do ICMS

O Decreto nº 64.552, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP), Vol. 129, nº 208, Seção 1, página 1, de 01/11/2019, retirou as listas de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária do Regulamento do ICMS (RICMS/SP). Agora, a Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) divulgará essas mercadorias por meio de ato normativo.

Vantagens para Contribuintes e Estado

A medida traz benefícios para a SFP-SP e para os contribuintes paulistas. Para a Secretaria, simplifica a atualização das listas, considerando as constantes mudanças nos Convênios do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). Para os contribuintes, facilita a consulta. A partir de 1º de janeiro de 2020, as mercadorias sujeitas à retenção antecipada estão listadas em uma única Portaria CAT. Anteriormente, elas estavam espalhadas por diversos artigos do RICMS.

Produtos Não Abrangidos

Entretanto, combustíveis, energia elétrica e vendas porta-a-porta não foram incluídos nas mudanças. Esses segmentos continuam sujeitos às regras específicas.

Alinhamento com o Programa de Conformidade Tributária

Essa medida está alinhada ao Programa de Estímulo à Conformidade Tributária “Nos Conformes”, criado pela Lei Complementar nº 1.320, de 6 de abril de 2018. O programa visa revisar a legislação tributária, simplificar processos e estimular a regularidade fiscal.

Portaria CAT 68/2019

A Portaria CAT 68, de 13 de dezembro de 2019, também entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020. Ela apresenta a lista de produtos sujeitos à substituição tributária no estado de São Paulo. Publicada no DOE-SP, Vol. 129, nº 238, Seção 1, página 52, de 17/12/2019, a portaria detalha os produtos e as novas regras para 2020.

Novidade para 2020

Uma novidade importante trazida pela Portaria CAT 68/2019 para 2020 é a substituição tributária para os produtos vinhos de uvas frescas (NCM/SH 2204). Essa medida será válida até 31 de janeiro de 2020. A partir de 1º de fevereiro de 2020, esses produtos não estarão mais sujeitos à substituição tributária no estado de São Paulo.

Para consultar a legislação tributária, clique aqui


Fonte: SFP-SP.

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