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SFP-SP: Secretaria cassa inscrição estadual de 5.710 contribuintes por inatividade presumida

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SFP-SP) cassou a inscrição estadual de 5.710 contribuintes paulistas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte e Comunicação (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE-SP), em 25/10/2019, no Vol. 129, nº 204, Seção 1, páginas 28 a 31. A lista dos contribuintes com inscrição cassada está disponível no Cadastro de Contribuintes de ICMS (CADESP).

Motivo da Cassação

A cassação aconteceu por omissão na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs) referentes aos meses de dezembro de 2018, janeiro e fevereiro de 2019. De acordo com a Portaria CAT 95, de 24/11/2006, o contribuinte pode regularizar sua situação. Ele tem o prazo de 15 dias, a partir da publicação em Diário Oficial, para apresentar reclamação e regularizar a situação junto ao Posto Fiscal. Caso a decisão seja desfavorável, o contribuinte pode recorrer ao Delegado Regional Tributário no prazo de 30 dias.

Contribuintes Não Cassados

Contribuintes que efetuaram o recolhimento do ICMS, emitiram NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD) ou do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais (SINTEGRA) não tiveram suas inscrições cassadas, conforme o Art. 4º, § 1º da Portaria CAT 95/2006. No entanto, continuam sujeitos a penalidades por não cumprimento das obrigações acessórias.

Próximos Passos

Portanto, os contribuintes que precisam regularizar a situação devem buscar o Posto Fiscal para apresentar a documentação necessária. Se a decisão for negativa, o recurso pode ser feito dentro de 30 dias.

Fonte: SFP-SP.

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