O Sistema de Classificação de Contribuintes do ICMS, implementado pelo Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (“Nos Conformes”), já está em operação. O Decreto nº 64.453, de 6 de setembro de 2019, regula a classificação prevista na Lei Complementar nº 1.320, de 06/04/2018. Esta regulamentação entrou em vigor em 01/09/2019.
Objetivos do Sistema de Classificação
O sistema tem como principais objetivos incentivar a conformidade tributária e promover a concorrência justa entre os contribuintes do ICMS no Estado de São Paulo. Para atingir esses objetivos, o sistema utiliza o conceito da pirâmide de risco. Esse conceito oferece diferentes tratamentos tributários com base na categoria de risco do contribuinte.
O sistema esteve em fase de testes desde outubro do ano passado. Durante esse período, o contribuinte pôde acessar sua classificação e corrigir eventuais erros. Agora, o sistema está plenamente em operação, e os contribuintes são classificados em “A+”, “A”, “B”, “C”, “D” e “E”, de acordo com o nível de conformidade tributária. Essa classificação considera todos os estabelecimentos de cada contribuinte.
Como Funciona a Classificação
A classificação dos contribuintes do ICMS será realizada com base em dois critérios principais:
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Adimplência tributária: O sistema considera se o contribuinte pagou as obrigações tributárias em dia. As pendências, como o ICMS vencido e não pago, afetam diretamente a classificação do contribuinte, dependendo do tempo de atraso no pagamento.
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Consistência nos documentos fiscais: O sistema verifica se os valores registrados nos documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte estão consistentes com os valores declarados na sua escrituração fiscal. Desvios podem prejudicar a classificação do contribuinte.
Consulta da Classificação e Direito de Discordância
Os contribuintes podem consultar sua classificação até o 5º dia útil do mês seguinte à sua disponibilização, acessando o Posto Fiscal Eletrônico. Caso não concordem com a classificação atribuída, podem contestá-la até o último dia do mês da disponibilização da consulta.
Consulta Pública e Manifestação de Aceite
A classificação será pública apenas após o contribuinte manifestar seu aceite. O “aceite” significa que o contribuinte concorda com a classificação e autoriza sua divulgação. Caso ele aceite a classificação, ela ficará disponível para consulta pública no portal eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SFP-SP). O público poderá acessá-la a partir do primeiro dia do terceiro mês após a disponibilização da consulta privada. Por exemplo, se a classificação for disponibilizada em setembro, ela será publicada no portal da SEFAZ a partir de 01/12/2019, desde que o contribuinte aceite até essa data.
Conclusão e Objetivos do Programa
A Classificação de Contribuintes do ICMS é um componente importante do Programa “Nos Conformes”, que visa aprimorar o relacionamento entre o Fisco e os contribuintes. Esse programa foca na ampliação do atendimento, orientação contínua, incentivo à autorregularização e simplificação da legislação tributária. Essas ações contribuem para a construção de um ambiente de confiança mútua entre os contribuintes e a administração tributária, promovendo um sistema mais transparente e eficiente.
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Fonte: SFP-SP.