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Senado aprova MP que restringe ajudas financeiras do ICMS

O Senado aprovou, por 48 votos a favor e 22 contra, a Medida Provisória (MP) 1.185 nesta quarta-feira (20). Essa medida restringe a dedução de incentivos fiscais estaduais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva sem alterações em relação ao aprovado pela Câmara dos Deputados.

Objetivos da Medida Provisória e Potencial de Arrecadação

O governo aposta na MP 1.185 para arrecadar R$ 168 bilhões extras e zerar o déficit primário em 2024. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a aprovação da medida é essencial para reequilibrar o Orçamento do próximo ano. O governo espera que a medida gere R$ 35 bilhões em arrecadação em 2024.

Dessa forma, a MP busca corrigir uma distorção provocada pela derrubada de um veto em 2017, que permitiu que as empresas usassem incentivos fiscais do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para deduzir custos com custeio e investimentos. Após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restringiu o uso desses incentivos para deduzir apenas investimentos, o governo editou a MP para regulamentar a decisão e limitar a dedução de IRPJ e CSLL aos gastos com investimentos.

Principais Mudanças na MP 1.185

Transação Tributária e Renegociação de Passivos
O Congresso aceitou incluir um mecanismo de transação tributária em troca da restrição dos incentivos fiscais. Agora, as empresas podem renegociar um passivo de R$ 90 bilhões com até 80% de desconto, caso o pagamento seja feito em 12 meses. Para prazos maiores, o desconto varia entre 50% e 35%. A expectativa de arrecadação de R$ 35 bilhões permanece, pois a cobrança recairá sobre as futuras receitas e cobrirá apenas valores não pagos nos últimos seis anos.

Mudanças na Concessão de Incentivos
Anteriormente, as empresas descontavam os incentivos fiscais diretamente da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Com a nova MP, elas pagarão os tributos normalmente, mas poderão ser reembolsadas dois anos depois, com 25% do IRPJ, caso comprovem que usaram o incentivo para investimentos. O prazo de reembolso para as empresas que utilizarem corretamente os incentivos foi reduzido de 48 para 24 meses.

Juros sobre Capital Próprio (JCP)
Assim, a principal mudança foi a manutenção parcial dos juros sobre capital próprio (JCP), um mecanismo que permite às empresas abater do IRPJ e da CSLL parte dos lucros distribuídos aos acionistas. O governo inicialmente propôs a extinção do JCP devido ao uso indevido por grandes empresas, mas a Câmara dos Deputados optou por uma solução intermediária. Assim, a medida busca restringir os abusos no uso desse mecanismo, mantendo a arrecadação potencial de R$ 10,5 bilhões para 2024.

Próximos Passos e Expectativas

Contudo, com a aprovação da MP no Senado, o governo aguarda a sanção presidencial para que as novas regras possam começar a valer. Fernando Haddad afirmou que, mesmo com a manutenção parcial do JCP, o governo adotará medidas administrativas para aumentar a arrecadação e compensar a decisão, sem depender de novas propostas no Congresso.

Portanto, as mudanças propostas pela MP 1.185 visam reequilibrar as contas públicas e garantir que o governo consiga gerar receita suficiente para cobrir o déficit primário de 2024. O governo também pretende corrigir regras fiscais que, segundo a administração, vinham sendo usadas indevidamente por grandes empresas.

Leitura da integra da notícia Agência Brasil

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