Na última terça-feira (1°), a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) transferiu R$ 598,01 milhões em ICMS para os 645 municípios paulistas. Esse valor corresponde ao imposto arrecadado no período de 24 a 28 de janeiro. Assim, os valores representam 25% da arrecadação do ICMS, que são distribuídos entre as administrações municipais com base no Índice de Participação dos Municípios (IPM), determinado para cada cidade.
Total de Repasse em Janeiro
Além do repasse de R$ 598,01 milhões, os municípios já haviam recebido R$ 2,73 bilhões nos depósitos realizados em 11, 18 e 25 de janeiro. Esses valores se referem às arrecadações dos períodos de 3 a 7 de janeiro, 10 a 14 de janeiro e 17 a 21 de janeiro. Com o depósito feito em 1° de fevereiro, o total transferido aos municípios em janeiro soma R$ 3,33 bilhões.
A Secretaria da Fazenda realiza os depósitos semanais até o segundo dia útil de cada semana, conforme determina a Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. Para consultar os valores, os municípios devem acessar o site da Secretaria da Fazenda. O link para as consultas é: Acesso à Informação > Transferências de Recursos > Transferências Constitucionais a Municípios.
Variações nos Depósitos
Os valores transferidos aos municípios podem variar dependendo dos prazos de pagamento do ICMS, conforme definidos pelo regulamento do imposto. Em alguns meses, podem ocorrer até cinco datas de repasses. Essa variação ocorre de acordo com o calendário mensal, os prazos de recolhimento e o volume de recursos arrecadados. Além disso, os municípios também recebem outros recolhimentos diários, como aqueles relacionados à liberação das operações com importações.
Índice de Participação dos Municípios
Os repasses seguem os Índices de Participação dos Municípios, conforme a Constituição Federal de 1988. O artigo 158, inciso IV, define que 25% da arrecadação do ICMS deve ser transferido para os municípios. Além disso, 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º), também é destinado aos municípios.
A Secretaria da Fazenda apura os índices anualmente, conforme o artigo 3° da LC 63/1990. Esses índices são aplicados no exercício seguinte, respeitando os critérios definidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/1981, com as modificações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/1993.
Fonte: Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)