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Sefaz-SP permite o parcelamento do ICMS das vendas de Natal do comércio varejista

O governo do Estado de São Paulo anunciou uma medida que permitirá o parcelamento do ICMS sobre as vendas de dezembro do setor de varejo. A Secretaria da Fazenda e Planejamento publicou o Decreto nº 68.244/2023 no Diário Oficial do Estado, na edição de terça-feira, 26/12.

Parcelamento do ICMS

De acordo com o decreto, os lojistas poderão parcelar o pagamento do ICMS em duas vezes. O primeiro pagamento, referente a 50% do imposto das vendas de Natal, deverá ser feito até 20 de janeiro de 2024. A segunda parcela, correspondente aos outros 50%, deverá ser quitada até 20 de fevereiro de 2024. O parcelamento será sem a cobrança de multa ou juros.

Benefício para o Fluxo de Caixa

Essa medida oferece um reforço importante no fluxo de caixa dos varejistas, especialmente no início do ano, que costuma ser um período de queda sazonal no movimento do setor.

Leitura da integra da notícia SEFAZ-SP

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